Uma advogada de Sete Lagoas recebeu multa por litigância de má-fé do Juiz de Direito Flavio Barros Moreira, da 3ª vara Cível da cidade, devido à sua prática de dividir uma ação contra um banco em 85 processos distintos. O magistrado considerou que todos os pedidos poderiam ter sido tratados em uma única ação.
A informação é do site Migalhas. Na sentença, o juiz afirmou que a prática adotada pela advogada tinha como único propósito multiplicar os honorários advocatícios em detrimento da parte contrária, bem como prejudicar a administração da justiça e toda a sociedade que a financia.
A advogada ingressou com uma ação revisional de empréstimo consignado em nome de uma aposentada do INSS. Alegou que os juros cobrados pelo banco nas parcelas não correspondiam aos juros efetivamente acordados e estavam acima do limite estabelecido na instrução normativa 28 do INSS. Ela requereu a revisão do contrato e a devolução do valor cobrado indevidamente.
Após análise do caso, o juiz constatou que a autora possuía atualmente nove empréstimos consignados e havia ingressado com 86 ações, sendo 85 delas contra bancos. O magistrado considerou que todas essas ações poderiam ter sido reunidas em um único processo contra o mesmo banco.
O juiz ressaltou que a maioria desses processos resultava em benefício econômico pequeno para a parte autora, o que indicava que o interesse processual era mais da advogada do que da própria cliente.
O magistrado enfatizou que essa prática sobrecarrega as Varas Cíveis com demandas repetitivas e desnecessárias, comprometendo o direito de ação e a boa-fé processual. Além disso, destacou que a penalidade por litigância de má-fé pode ser aplicada ao advogado quando há abuso do direito de ação.
Diante disso, a advogada foi condenada à pena de litigância de má-fé, conforme estabelecido pelo art. 80 do Código de Processo Civil (CPC), e o processo foi encerrado sem resolução do mérito.
Da redação com Migalhas