A Justiça do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária vítima de assédio moral no local de trabalho após ter engravidado.
A bancária, que não teve sua identidade revelada, alegou que, depois de retornar de licença médica por aborto espontâneo, passou a receber tratamento discriminatório de seus supervisores, chegando a ser transferida para uma agência em outra cidade.
O banco negou os fatos, mas o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou que as provas produzidas no processo confirmaram o assédio moral e o tratamento discriminatório alegados pela bancária.
De acordo com a sentença, a bancária ficou afastada do serviço por cinco dias em decorrência do aborto espontâneo. Cerca de dois meses após seu retorno, ela foi transferida da agência em que trabalhava, em Sete Lagoas, para uma agência em Paraopeba.
Duas testemunhas ouvidas no processo afirmaram ter presenciado a forma discriminatória e agressiva com que a supervisora da bancária passou a tratá-la após ela ter engravidado. Uma delas relatou que ouviu a supervisora dizer “que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado”.
O juiz entendeu que o banco, por meio de sua preposta, cometeu ato ilícito, causando prejuízo moral à ex-funcionária.
“Os atos grosseiros e desrespeitosos da superiora hierárquica da reclamante ferem a civilidade mínima que se deve ter a qualquer pessoa, quanto mais no ambiente de trabalho”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado também considerou que a transferência da bancária para outra cidade, sem justificativa, foi uma forma de retaliação pela gravidez.
“A exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras durante o contrato de trabalho deve ser repelida pelo Poder Judiciário”, pontuou o juiz.
A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 50 mil, levando em consideração vários fatores, como a extensão do dano, o grau de culpa do réu, o efeito pedagógico e compensatório, a razoabilidade e proporcionalidade, a ausência de enriquecimento sem causa, a capacidade financeira do ofensor, o tempo de exposição ao dano.
O banco recorreu da sentença, que ainda aguarda julgamento pelo TRT-MG.
Da redação
Fonte: Por Dentro de Tudo