Um médico foi multado em R$ 58.826,89, por acúmulo de ilegal de cinco cargos em quatro municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE), o médico prestava serviços às prefeituras de Matozinhos, Prudente de Morais, São José da Lapa e Sete Lagoas.
A irregularidade foi descoberta quando o médico assinou dois contratos distintos com a Prefeitura de Sete Lagoas. De acordo com o relator da Primera Câmara do tribunal, conselheiro Cláudio Terrão, “o servidor praticou três atos ilícitos distintos, porquanto a cada contrato firmado posteriormente ao seu segundo vínculo infringira a vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos. Ou seja, o terceiro, o quarto e o quinto vínculos representam atos ilícitos autônomos”.
Segundo o relator do processo, o conselheiro Telmo Passareli, o médico tinha ciência da ação de má-fé em assinar diversos contratos: “Resta, portanto, inafastável a conduta consciente e deliberada do servidor em omitir dos municípios envolvidos as informações a respeito de sua real situação funcional”. A irregularidade foi identificada pela equipe técnica do TCE.
O Tribunal decidiu, ainda “recomendar aos responsáveis pelos Órgãos de Controle Internos com atuação nas Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos que adotem controles eficazes da jornada de seus servidores, sobretudo dos médicos, preferencialmente por sistemas eletrônicos, observando as normas pertinentes aos respectivos regimes jurídicos”.
Procurada pela reportagem do SeteLagoas.com.br, a Prefeitura de Sete Lagoas apontou que o médico não atua mais na cidade desde o ano de 2019, quando foi demitido sem justa causa por parte do município. A assessoria não repassou mais detalhes por conta de sigilo de informação.
Da redação com TCE-MG