Um caso recente na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, determinou que um trabalhador receba indenização por ter que utilizar seu celular pessoal para atividades relacionadas ao trabalho. A decisão, proferida nesta quinta-feira (14), reconhece o direito do empregado à compensação pelos gastos com planos de dados e voz.
O trabalhador, que atuava como motorista de teste, alegou que era obrigado a enviar fotos e vídeos à empresa por meio de seu celular particular. Além disso, o aparelho também era utilizado para registrar o ponto digital.
Ao analisar o caso, o juiz Helder Fernandes Neves reconheceu a necessidade do uso do celular particular para o desempenho das funções do trabalhador. Ele destacou que, na ausência de um acordo prévio entre as partes sobre o ressarcimento dos custos com o uso do aparelho pessoal, a empresa deve arcar com a indenização.
O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 30,00 mensais, considerando-o suficiente para compensar os gastos do trabalhador com planos de dados e voz. A decisão não foi contestada pela empresa, e o processo já está em fase de execução.
Da redação