Ontem (12) o programa “Passando a Limpo” recebeu Leandro Barbosa, chefe de Cartório da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas. Na oportunidade puderam ser debatidos assuntos sobre as operações e ações práticas do período eleitoral que se aproxima.

Além de sua função eleitoral, Barbosa é reconhecido como Professor de Direito Eleitoral na Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas e leciona também na Pós-Graduação em Direito Eleitoral da PUC Minas.
O convidado começa apresentando alguns números da cidade para eleição deste ano: serão 79 locais de votação (colégios, escolas, clubes, entre outros) e 550 seções eleitorais. O número de eleitores aptos a votar é de 164.345 pessoas. Na cidade existem 20 partidos e federações aptos a lançarem candidaturas para vereador que podem chegar ao máximo de 400 candidatos.
Sobre a temática de confiabilidade das urnas eletrônicas, Leandro Barbosa reforçou que os equipamentos são de extrema segurança e passam por rigorosos testes auditáveis. “São mais de 30 barreiras que protegem as urnas”, ressalta. A primeira delas Leandro Barbosa destaca que são os próprios mesários, quatro em cada seção. Há também os fiscais de partido que podem ser dois em cada seção. Todos eles possuem poder de fiscalização durante o pleito.
A urna não admite conexões via wi-fi ou bluetooth. O equipamento é lacrado com lacres assinados pela Justiça Eleitoral.
A apuração dos resultados também é cercada de mecanismos de segurança. “As 304 zonas eleitorais enviam os dados para o TRE-MG em Belo Horizonte que processa os dados e devolve para gente os resultados. O processamento da urna nada mais é que um somatório. A eleição se define na própria urna eletrônica em cada seção”, relata Leandro.
No dia da votação, ao fim do horário, a urna imprime o seu boletim (uma espécie de extrato em papel) que é afixado na porta de cada seção eleitoral. Uma cópia desses boletins também é enviada para o cartório eleitoral, fica armazenada e disponível para qualquer pessoa que deseje conferi-la manualmente.
Mesários e fiscais de partidos nunca podem acompanhar eleitores frente à urna. Apenas pessoas de confiança do próprio eleitor podem os acompanhar, sendo que nomes e dados de identificação são constados em atas.
Datas importantes
Leandro Barbosa pôde também citar as datas em que serão definidos os candidatos e quando começam as propagandas políticas, aqui complementadas com informações do TSE:
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Informações sobre o que é permitido durante a campanha
Algumas permissões sobre o período de campanha também foram citadas por Leandro Barbosa, por exemplo a de que em bens particulares como veículos e imóveis só se podem colar adesivos em janelas com área máxima meio metro quadrado. Os comitês de campanha podem ser identificados com placas de até quatro metros quadrados.
Campanhas na internet só podem ser impulsionadas pelo próprio candidato, devendo ser constadas na prestação de contas oficial sendo apenas propositivas (não se pode difamar outros candidatos). Hoje em dia há um limite de gastos em campanha a depender do número de habitantes de cada município.
Reveja o Passando a Limpo: