Quem é proprietário de veículo em Minas Gerais já pode emitir as guias de pagamento do IPVA 2025. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tem parcelas vencendo a partir de 3 de fevereiro, mas há descontos para quem pagar à vista e se manteve em dia nos últimos dois anos.
As datas de vencimento variam conforme o final da placa do veículo. Quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 3% sobre o valor do imposto.
O link para emissão das guias estão no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Confira o cronograma de vencimentos:
- Placas com finais 1 e 2:
- Cota única ou 1ª parcela: 3 de fevereiro
- 2ª parcela: 6 de março
- 3ª parcela: 7 de abril
- Placas com finais 3 e 4:
- Cota única ou 1ª parcela: 4 de fevereiro
- 2ª parcela: 7 de março
- 3ª parcela: 8 de abril
- Placas com finais 5 e 6:
- Cota única ou 1ª parcela: 5 de fevereiro
- 2ª parcela: 10 de março
- 3ª parcela: 9 de abril
- Placas com finais 7 e 8:
- Cota única ou 1ª parcela: 6 de fevereiro
- 2ª parcela: 11 de março
- 3ª parcela: 10 de abril
- Placas com finais 9 e 0:
- Cota única ou 1ª parcela: 7 de fevereiro
- 2ª parcela: 12 de março
- 3ª parcela: 11 de abril
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Para ter direito a mais um desconto de 3% no programa “Bom Pagador”, são necessários dois exercícios financeiros consecutivos de pagamento do IPVA e da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, pontualmente.
Além disso, o veículo deve ter sido licenciado até as datas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).
O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2025, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Para fazer jus ao desconto em 2025, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e TRLAV de 2023 e 2024. Deve ter sido licenciado em 2023 até as datas estabelecidas na Portaria nº 906, de 08 de julho de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET)
Além disso, deve ter sido licenciado em 2024 até as datas estabelecidas na Portaria nº 676, de 05 de julho de 2024, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).
Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2023, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagar o IPVA até a data prevista para o seu vencimento.
Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuarão valendo. Ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.
O desconto é por RENAVAM e não por proprietário.
Com Itatiaia e SEF-MG