![]() |
Belo Horizonte tem 11.882 eleitores em falta com a Justiça Eleitoral (0,67%), enquanto que em Contagem esse número é de 2.568 (0,63%). Em números absolutos, em terceiro lugar no ranking de “canceláveis” está Uberlândia, com 2.512 (também 0,63%), seguida de Governador Valadares, com 2014 (1,08%). A cidade de Engenheiro Caldas, próxima a Governador Valadares, tem o maior percentual: 1,62% dos 6.970 eleitores do município (113 em números absolutos).
Os números de eleitores irregulares em cada município mineiro estão disponíveis no link http://www.tse.gov.br/sieeeleitoradoweb/eleitorado/faltoso/faltoso.jsp .
O prazo para os faltosos regularizarem sua situação começa na próxima segunda-feira, 16 de fevereiro, e vai até 16 de abril. O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do Estado e apresentar sua justificativa. Quem não o fizer nesse período, terá o título automaticamente cancelado. Eleitores no exterior têm que enviar, via correios, ao juiz eleitoral do cartório de sua cidade (endereço dos cartórios no Estado), uma justificativa de próprio punho, dentro do mesmo prazo.
Informação – Em Belo Horizonte, os cartórios eleitorais atendem o público das 8 às 17 horas. No interior, o funcionamento é de 12 às 18 horas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição do eleitor, desde a última segunda-feira, um link de consulta no www.tse.gov.br para informá-lo sobre sua situação. A consulta, por nome ou pelo número do título, permite ao cidadão saber se está em situação irregular por não ter votado ou justificado a ausência nas três últimas eleições. Para mais informações, o serviço Disque-Eleitor – (31) 3291-0004 ou 148 na Grande BH – atende das 7 às 19 horas.
Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências aos dois turnos das eleições gerais de 2006 e ao primeiro turno do pleito de 2008 (este é para o caso das cidades onde houve apenas primeiro turno). No caso dos municípios que tiveram segundo turno em Minas Gerais, em 2008 (Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros), a ausência é contada a partir do segundo turno das eleições de 2006. O TSE considera cada turno uma eleição.
Além do cancelamento do título, os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa, de acordo com decisão do juiz eleitoral, por cada turno não comparecido. Não estão sujeitos a tais penalidades aqueles que têm voto facultativo (pessoas com 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos).
Da redação