O Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto, de R$ 33.763,00, é equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Levantamento feito pelo Estado aponta que 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além dos salários, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas não são consideradas no cálculo do teto.
Em Minas Gerais, por exemplo, enquanto os gastos com os salários propriamente ditos dos mais de 17 mil magistrados e servidores foram de R$ 60,3 milhões, os valores pagos em referência a vantagens eventuais e a indenizações chegaram, somados, a R$ 170 milhões. Ou seja, quase o triplo dos gastos salariais.
Foram R$ 145,2 milhões somente em vantagens eventuais. Nesta categoria de benefícios estão indenização de férias, abono constitucional de 1/3 de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos, entre outros.
As indenizações – como os auxílios a alimentação, moradia, transporte, pré-escola, saúde, natalidade, além de ajuda de custo e outros tipos de auxílio – custaram R$ 24,8 milhões.
Em julho, as vantagens concedidas aos juízes de Minas fizeram com que seus vencimentos ficassem bem acima dos do TJ de São Paulo. Em média, cada desembargador mineiro recebeu pouco mais de R$ 60 mil. Entre os paulistas, a média ficou em cerca de R$ 49,4 mil.
Isso se deve ao fato de, em São Paulo, ser menor o peso das indenizações, vantagens eventuais e gratificações. Os salários dos desembargadores consumiram R$ 72 milhões, enquanto outros benefícios, somados, atingiram R$ 49 milhões.
‘Benefícios’. Para Juliana Sakai, diretora de operações da ONG Transparência Brasil, Tribunais de Justiça tentam “burlar o teto constitucional” ao usar “penduricalhos com benefícios”. “Há um motivo de essas regras terem sido feitas, há um motivo para haver um teto constitucional, para não se aumentar os salários indefinidamente”, afirmou. “Dessa forma eles conseguem receber os aumentos que não receberiam.”
Há duas semanas, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que os tribunais devem informar os dados salariais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a manutenção de um banco online que facilite a análise de possíveis inconsistências e pagamentos acima do padrão. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão mostrar supersalários em Mato Grosso. O prazo para entrega dos dados pelos tribunais se encerra nesta quinta-feira.
Um grupo de trabalho da Corregedoria do CNJ deve apresentar nos próximos dias uma proposta para padronização de dados de folhas de pagamento de tribunais, para ajudar a mapear potenciais irregularidades.
Defesas
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou na segunda-feira, 28, que não há ilegalidade nos vencimentos dos magistrados e servidores da corte. O TJ também negou, em nota, a existência de “penduricalhos” nos contracheques pagos.
“A remuneração paradigma de todos os magistrados paulistas observa estritamente o teto constitucional; outras verbas porventura agregadas, em regra, de forma episódica, a este valor são pagas nos exatos termos da lei e de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça; não se tratando, como muitas vezes se afirma, de ‘penduricalhos’ despropositados”, afirma o comunicado.
Segundo o tribunal, entre as vantagens eventuais está a “venda” de férias por juízes e funcionários e o pagamento retroativo de “diferenças salariais” de setembro de 1994 a dezembro de 1997, “reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal”.
O Tribunal de Justiça paulista afirmou que o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, indenizações recebidas pelos magistrados, são legais. O primeiro, “por se tratar de verba com eminente caráter indenizatório, não se submete ao teto remuneratório”. O segundo, de acordo com o tribunal, foi reconhecido pelo Supremo e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A reportagem questionou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre os pagamentos, com o detalhamento de quais tipos específicos de indenizações e vantagens eventuais foram pagos e por qual motivo. A assessoria, contudo, não respondeu até a noite de segunda-feira, 28. Nesta terça-feira, 29, afirmou, por meio de assessoria de comunicação: “O vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite”, diz a nota enviada pelo tribunal.
A assessoria afirmou que “os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente no mês de julho e significam o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores e obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público”. “Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei”, alegou o tribunal.
Segundo a assessoria do TJ-MG, a “disponibilização da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é regularmente publicada no Portal TJMG, no link transparência”. “Não é, pois, questão nova e é tratada com tranquilidade funcional por este Tribunal”, finalizou a assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.
Leia abaixo a íntegra da nota do TJ-MG:
“O vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite.
Os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente no mês de julho e significam o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores e obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público.
Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei.
A disponibilização da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ é regularmente publicada no Portal TJMG, no link transparência. Não é, pois, questão nova e é tratada com tranquilidade funcional por este Tribunal.
Assessoria de Comunicação Institucional TJMG”.
Da Redação com HD