O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a competência do Governo Mineiro para designar ações de combate à Covid-19 no estado.
A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerou que a medida firmada em julho deste ano seria inconstitucional.
A ação foi iniciada pela prefeitura de Coronel Fabriciano. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 22 de setembro, e divulgada nessa quarta-feira (23): “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano. Publique-se.”
Com isso, municípios mineiros que não aderiram ao programa Minas Consciente não estão mais obrigados a seguirem a deliberação nº17, conforme havia determinado o TJMG, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Da Redação com STF