Uma instituição bancária foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma aposentada de Passos, no Sul de Minas. A mulher foi surpreendida com um depósito errado em sua conta, no valor de R$ 2 mil, e, mesmo sem gastá-lo, sofreu descontos em sua aposentadoria.
De acordo com a aposentada, o empréstimo e o seguro cobrados não foram contratados por ela. Exatamente por isso, não usou a quantia creditada e foi atrás de retornar o valor ao banco. Para ela, a tentativa de solucionar o problema, sem êxito, foi vergonhosa e lhe causou mal-estar e constrangimento.
O banco alegou que a cliente teria feito a contratação do empréstimo por caixa eletrônico, usando o cartão e senha pessoal. A instituição defendeu não haver irregularidades no pedido de empréstimo ou do seguro. Mas, não foi apresentado nenhum arquivo que provasse a solicitação da cliente, uma vez que o documento não possui a assinatura da aposentada ou outro indício de uso de senha.
Sem provas, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte condenou a instituição a pagar a indenização, compensando o valor que foi disponibilizado por erro com correção monetária pelos índices da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da Comarca de Passos.
Com O Tempo