Casos envolvendo erros médicos podem levar pacientes à morte ou deixar sequelas graves. Em Belo Horizonte, a Polícia Civil (PC) investiga se um erro médico foi a causa da morte de uma bebê que foi decapitada durante o parto no Hospital das Clínicas, na semana passada. Um laudo complementar deve ser expedido em 30 dias, pelo IML, para onde foi encaminhado o corpo da criança.
Em situações assim, além a investigação criminal, outras medidas são tomadas, entre elas o pagamento de indenização, sanções administrativas do local de trabalho e conselhos de classe e até prisão. Um único caso de negligência ou erro médico pode se desdobrar em uma série de consequências jurídicas.
Quem explica é o advogado especialista em direito médico e presidente da comissão de Direito Médico da OAB de Minas Gerais, Bruno Rodrigues.
“Quando a gente fala em possível falha na prestação de serviços médicos a gente pode ter responsabilização tanto da instituição de saúde, quanto do profissional que atuou no caso, na esfera ética, ou seja, na apuração tanto interna do hospital para alguma penalidade administrativa, tanto na esfera envolvendo os conselhos profissionais. Então, a gente pode ter um processo ético, uma sindicância e depois um processo ético profissional para apurar se houve alguma falha ética. A gente tem a esfera criminal onde será apurado, primeiro, por um inquérito e depois, se for o caso de um processo criminal, procurar a ocorrência de algum crime.”
Em Belo Horizonte, a polícia civil ainda investiga se um erro médico foi a causa da morte da bebê que foi decapitada durante o parto no Hospital das Clínicas, na semana passada. Independentemente da apuração na esfera criminal, que é feita pela polícia e Ministério Público, se for o caso, a advogada da família, Aline Fernandes, afirma que providências também serão tomadas na seara cível:
“Infelizmente, nenhuma reparação de danos e nenhuma indenização vai trazer a vida da Emanuelle de volta ou mesmo vai trazer a alegria dessa família. Era uma gestação muito esperada, era um sonho para o pai ter essa criança. Mas, ainda assim, se faz extremamente necessária até mesmo para não fortalecer essa prática que a gente sabe que acontece e que, infelizmente, muitas famílias são silenciadas. Eu acredito que essa reparação na Esfera Cível seja também uma forma de coibir que essa prática volte a acontecer.”
No dia da morte da criança, a família ainda relatou ter sido orientada pelo hospital a assinar um documento, logo após a morte do bebê, liberando o corpo para a necropsia – o que poderia ter prejudicado o andamento das investigações.
O presidente da comissão de Direito Médico da OAB de Minas Gerais, Bruno Rodrigues, lembra que, em qualquer situação, a informação do paciente é a principal forma de se defender de más condutas dos profissionais:
“Um dos motivos do aumento da judicialização na área da saúde é justamente o maior acesso à informação, mas esse acesso ainda não é para todo mundo. A gente tem uma falha nisso. Por falta de informação, de conhecimento, há eventuais falhas na prestação do serviço e as famílias não questionam por essa falta de conhecimento. Mas, fica uma dica, não assinem nada, se não entenderem ou não concordarem com aquilo.”
Com Itatiaia