A Cemig, Companhia de Energia de Minas Gerais, foi condenada em 26 ações judiciais por fornecimento de moradias precárias a trabalhadores contratados para projetos de eletrificação na zona rural de municípios da região norte de Minas Gerais. A estatal está recorrendo de todos os processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) de Belo Horizonte.
Nas 26 ações que tramitam na Justiça do Trabalho de Montes Claros (norte de MG), decisões judiciais condenaram a empresa de energia a pagar indenização por danos morais pela cessão de imóveis mal conservados. Em um dos casos, depoimentos de trabalhadores revelaram a presença de ratos e escorpiões nos alojamentos.
Os serviços foram contratados a partir de 2017 para implantação em áreas rurais de cidades como São Francisco, São João das Missões e São Romão, com problemas detectados em todas elas, segundo o advogado Leonardo Maia Borborema, que representa alguns dos trabalhadores.
A estatal argumenta em seus recursos que as contratações foram feitas por meio de uma subempreiteira, a RDX Empreendimentos Ltda., e que tomou conhecimento de problemas nas hospedagens apenas em relação ao município de São Francisco, embora, segundo a Borborema, o casos que deram origem aos processos ocorreram em todos esses municípios.
De acordo com a Cemig, a RDX foi contratada “para a prestação de serviços de construção de redes elétricas e linhas de distribuição de energia mediante o devido processo licitatório”, e quando a empresa “tomou conhecimento da existência de moradias inadequadas, realizou vistoria in loco e identificou diversas irregularidades”. A Cemig notificou a prestadora de serviço e instaurou processo administrativo.
“Pouco tempo depois, a RDX encerrou os alojamentos e transferiu os funcionários para um hotel, garantindo que o contrato foi devidamente acompanhado e que as irregularidades foram corrigidas”, afirmou a empresa de energia.
A reportagem fez duas ligações para a RDX Empreendimentos de Montes Claros, onde está cadastrada, mas não conseguiu contato. Na primeira tentativa, em 14 de junho, ninguém atendeu; na segunda-feira, 19 de junho, uma pessoa alegou que se tratava de um escritório de contabilidade que “prestou serviços à RDX há muitos anos”.
A Cemig afirma que a empresa não está mais entre seus prestadores de serviços e que “busca reverter as decisões que responsabilizaram subsidiariamente a Cemig por meio dos recursos cabíveis”. Segundo a estatal, “se necessário, levará o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
No entanto, o entendimento dos desembargadores até o momento é que a Cemig pode ser responsabilizada pelas condições dos trabalhadores. As decisões mais recentes dentro dos processos foram tomadas no mês passado. Em 30 de maio, o TRT-MG negou provimento ao recurso da Cemig no caso de Jefferson Araújo Rodrigues, que denunciou que seu alojamento não tinha água encanada, impossibilitando o banho ou o uso do vaso sanitário. O tribunal confirmou seu direito de receber uma indenização de R$ 3.000 por danos morais.
Os trabalhadores envolvidos nas ações eram, em sua maioria, de Montes Claros e, muitas vezes, o tempo de trabalho exigia que pernoitassem nas cidades onde deveriam realizar o serviço. As tarefas envolviam, por exemplo, a instalação de postes e fiação, segundo o advogado Borborema.
Os trabalhadores que prestaram o serviço prestaram depoimento sobre as condições dos alojamentos durante o processo judicial. Em audiência, um dos contratados, Jair Aparecido Antunes Machado, disse que os funcionários ficaram “abrigados a céu aberto ou em alojamentos imundos, com presença de ratos, escorpiões, vazamentos e danos diversos, com desabamento de tetos e deterioração de paredes .” Jair obteve indenização de R$ 2.000 por danos morais, decisão em que ainda cabe recurso. O alojamento era em São Francisco.
Outro trabalhador, Manoel Messias de Faria Filho, relata que os alojamentos apresentavam condições de higiene precárias, e os funcionários eram obrigados a dormir em colchões espalhados pelo chão. Durante uma audiência, ele mencionou que muitas casas não tinham acesso a água canalizada. Manoel recebeu uma indenização de R$ 6.000 por danos morais, cedida a possíveis recursos.
Edu Severo, também envolvido no projeto de eletrificação de áreas rurais no norte de Minas, declara que as casas alugadas frequentemente não possuíam fogões. Além disso, os banheiros eram inadequados, com alguns não funcionando corretamente e chuveiros frios. Nesse caso, a indenização concedida foi de R$ 3.000, com a possibilidade de recurso. Edu Severo trabalhou nas zonas rurais de municípios como Januária, São Francisco e Pedra de Maria da Cruz.
Da redação com Folhapress