O sistema proporcional de votação é o modelo adotado no Brasil para a escolha de vereadores, deputados estaduais e federais. Este método visa garantir que diferentes correntes de pensamento sejam representadas nos parlamentos, fortalecendo os partidos políticos, que são fundamentais para a democracia representativa.
A principal característica do sistema proporcional é que a quantidade de vagas ocupadas por um partido ou federação é proporcional à quantidade de votos que esse grupo recebe. Assim, é possível que um candidato ou candidata com menos votos conquiste uma vaga, enquanto outro com mais votos não, pois o cálculo envolve mais do que apenas a votação individual.
O processo começa com o cálculo do quociente eleitoral, que é a divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Cada candidato deve obter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para ser considerado na distribuição das vagas. Depois, é feito o cálculo do quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido ou federação receberá, dividindo-se o total de votos do partido pelo quociente eleitoral.
As vagas remanescentes são distribuídas de acordo com a média de votos dos partidos, aplicando-se uma regra adicional: a legenda deve ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato 20%.
Finalmente, caso ocorram vacâncias, os suplentes assumem as vagas, de acordo com a ordem de votação dentro do partido ou federação.
Da Redação com imprensa@tre-sp.jus.br