O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 11 de setembro, que as empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e às polícias, sem a necessidade de autorização judicial.
A obrigação de compartilhar essas informações foi estabelecida na reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, em 2012, visando tornar mais eficaz a investigação desses crimes.
Por unanimidade, os ministros concluíram que a medida é constitucional, mas enfatizaram que se limita a três tipos de dados: qualificação pessoal, filiação e endereço.
A tese aprovada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”
Julgamento sobre sigilo de dados no STF
O julgamento começou no plenário virtual do STF, mas o ministro Nunes Marques, relator do caso, solicitou que a votação fosse transferida para o plenário físico para que o tribunal pudesse definir melhor a tese.
Os ministros concluíram que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo mesmo sigilo que se aplica às comunicações pessoais dos usuários.
Em fevereiro, a 2ª Turma do STF havia decidido que a preservação de históricos de conversas e pesquisas dos usuários depende de autorização judicial.
com Revista Oeste