O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, em 15 de novembro, o julgamento de um recurso que solicita a retirada de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de prédios públicos.
Como a Corte determinou a repercussão geral do tema, a decisão estabelecerá um precedente para outras ações semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
A presença desses símbolos em locais públicos levanta o debate sobre a neutralidade do Estado em relação a manifestações religiosas. Especialistas destacam a diferença entre um Estado laico, como o previsto pela Constituição brasileira, que permite a expressão de diferentes religiões, e um Estado laicista, que busca restringir essas manifestações.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo, que questiona a exibição de símbolos religiosos em espaços de atendimento público.
Decisões em instâncias inferiores
Nas instâncias inferiores, o pedido do MPF foi rejeitado pela Justiça Federal, que argumentou que a presença de tais objetos não fere a laicidade do Estado e pode representar parte do patrimônio histórico e cultural.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também negou o recurso, reiterando que os símbolos religiosos não comprometem o princípio do Estado laico.
Em 2020, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, com o então relator Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmando que o julgamento trará definições sobre a aplicação dos dispositivos constitucionais envolvidos.
O atual relator, ministro Cristiano Zanin, será responsável pelo julgamento, que ocorrerá de 15 a 26 de novembro no plenário virtual, onde os ministros votam eletronicamente, sem debates diretos. O formato permite maior agilidade, mas o julgamento pode ser interrompido se algum ministro pedir mais tempo para análise, o que levaria o caso ao plenário físico para discussões adicionais.
com Revista Oeste