O projeto de lei complementar (PLP) 210/24 que prevê o novo arcabouço fiscal proposto pelo governo federal propõe, entra outras coisas, que não sejam concedidos, ampliados ou prorrogados benefícios e incentivos fiscais caso o governo tenha déficit primário ou as despesas discricionárias diminuam de um ano para outro. Por isso atletas e entidades estão preocupados que o PLP resulte no fim da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE Lei nº 11.438/06), política esportiva do que permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos de manifestações desportivas e paradesportivas em todo o território nacional.
A Lei de Incentivo ao Esporte expira em 2027 e caso o PLP 210/24 seja aprovado há o temor de que ela não seja renovada no futuro.
Os projetos executados pela LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. “Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social”, descreve o governo em seu site oficial.
Atletas como Daniel Dias, Vanderlei Cordeiro de Lima e Hortência já se manifestaram pedindo a exclusão da LIE dos impactos causados pelo PLP além de entidades como o Movimento Atletas pelo Brasil. O Comitê Olímpico Brasileiro publicou a seguinte nota:
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O Ministério do Esporte também se manifestou sobre o caso em nota oficial:
“Ministério do Esporte informa que a Lei de Incentivo ao Esporte, instituída em 2007, permanece em vigor, com validade prevista até o dia 31 de dezembro de 2027.
Essa legislação permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido ao patrocínio de projetos esportivos, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento do esporte no Brasil.
Ressaltamos que a lei não está sendo extinta. O Ministério do Esporte reforça seu compromisso com a preservação e a ampliação desse importante mecanismo, essencial para a promoção do esporte e para o fortalecimento de políticas públicas no setor.
Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte”
O artiço 6º do PLP 210/24 diz o seguinte:
“Art. 6º-A Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do art. 2º, § 4º, relativamente ao exercício de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:
I – a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II – até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o art. 5º, § 1º, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial
Art. 6º-B A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedados, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:
I – a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II – até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o art. 5º, § 1º, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.”
O PLP 210/24 foi encaminhado ao Plenário em regime de urgência e pode ser votado ainda este ano.
Fontes: Gazeta Esportiva, Uol