O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão, cuja destinação é definida pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O magistrado identificou irregularidades na distribuição dos recursos. Ele também determinou que a Polícia Federal inicie um inquérito para esclarecer os fatos.
A liberação do montante foi autorizada pelo Palácio do Planalto na última terça-feira (16), após um ofício assinado por 17 líderes de bancada da Câmara, em meio à necessidade do governo de aprovar medidas como o pacote fiscal e a regulamentação da reforma tributária na última semana legislativa do ano.
Desse valor, R$ 180 milhões eram referentes a “novas indicações”, sendo que R$ 73 milhões, o equivalente a 40%, seriam destinados a Alagoas, estado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP).
Flávio Dino atendeu a um mandado de segurança do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), que alegou “desrespeito às determinações do STF” na liberação das emendas e manobras “ilegais” na condução da distribuição dos valores. Segundo Glauber, as verbas foram liberadas sem o aval das comissões.
Na decisão, Dino concorda com os argumentos e pede que em um prazo de cinco dias, a Câmara publique, em seu site, as atas das reuniões das Comissões nas quais foram aprovadas todas as emendas indicadas no ofício dos líderes.
“Ao lado de cada ‘emenda de comissão’ (RP 8) informada no citado ofício, deve ser indicada a Ata exata em que consta a aprovação da emenda, para cotejo. Do mesmo modo, cada Ata deve vir acompanhada da informação de qual meio foi empregado para sua publicidade, na época de sua produção e aprovação”, determina o ministro.
Já a Advocacia-Geral da União deve informar, em dez dias úteis, os montantes empenhados e pagos, por modalidade de emenda parlamentar e por órgão ou ente, entre os meses de agosto e dezembro de 2024, além dos nomes e CPF dos responsáveis pelo empenho e pagamento das emendas.
Ainda segundo o ministro, em 2025, o governo federal só poderá executar as emendas caso sejam atendidas todas as medidas determinadas por ele, além daquelas já definidas pelo STF para dar maior transparência e rastreabilidade ao processo.
com O Tempo