O Parque Ipanema tem área de 1 milhão m² e mais de 12 mil árvores plantadas, sendo uma das maiores áreas de lazer urbana do país.
Com projeto paisagístico de Burle Marx, abriga uma série de equipamentos de esporte e lazer como o Estádio Municipal Ipatingão, o Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro, o Horto Municipal, além de pista de cooper e ciclovias. O Ipanema também sedia eventos como, por exemplo, o 5º Fórum das Águas do Rio Doce, a ser realizado nos dias 7 a 10 de abril.
O terreno do parque chegou a ser loteado e construíram algumas edificações, mas, por decisão política, foi desapropriado em 1978 pela Prefeitura de Ipatinga. As casas foram demolidas e os moradores indenizados e transferidos para outra região. Hoje, o Parque Ipanema tem fluxo médio de visitas de 1.000 pessoas/dia fazendo caminhadas e exercícios. Em dias de eventos, o número salta para cerca de 5 a 8 mil pessoas no local. A unidade de conservação ambiental funciona com
recursos próprios da Secretaria de Meio Ambiente e tem, em sua estrutura, mais de 20 funcionários nos setores de limpeza, administração e vigilância.
Com ações ambientais dessa natureza, Ipatinga alcança o índice de 127 m² de área verde por habitante. O reflexo está na sensação de conforto: a umidade relativa do ar tem média de 70% no período das chuvas.
Sete Lagoas – Com os subsídios colhidos em Ipatinga constatou-se a importância de se produzir estudos variados do terreno da Lagoa da Chácara. Segundo Nilberto, “é preciso amarrar bem a parte técnica, com levantamentos topográficos, pedológicos, características fisiológicas, etc, para se definir em que categoria de Unidade de Conservação o local se encaixa” (de acordo com a LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 que institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).
Esse levantamento dará suporte à criação de uma Unidade de Conservação, uma vez que a região não deve ter outra finalidade, senão a preservação. “O plano de manejo também define se a área será de proteção absoluta ou proteção relativa”, recomendou Nilberto Paulino a Dalton Andrade, referindo-se ao futuro Parque Municipal da Lagoa da Chácara. “Por mais ecológica que seja a idéia de se construir um projeto residencial, o mesmo não deixará de causar impacto ambiental,
principalmente no escoamento de água, esgoto sanitário e drenagem.
Assim, “qualquer proposta contrária a criação do parque deve ter muito mais embasamento técnico do que a proposta para a unidade de conservação”, complementa o diretor de Meio Ambiente.
Outras questões a serem consideradas são as instruções normativas tanto do IBAMA quanto do CONAMA, bem como a definição do conselho gestor do parque, a observância do que estabelece o Plano Diretor da cidade e de leis que o complementam, como a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que define o zoneamento do município.
Legenda foto: Nilberto Paulino de Araújo, Diretor de Meio Ambiente de Ipatinga (à esquerda) e o Vereador Dalton Andrade (ao centro) em visita ao Parque Ipanema
Crédito texto e foto: Caio Pacheco