A Câmara dos Deputados vota nesta segunda-feira (06) o PLP 149/2019, que institui o chamado Plano Mansueto, realiza mudanças no Regime de Recuperação Fiscal e flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal para que estados e municípios tenham menos amarras para combater a epidemia do novo coronavírus.
O projeto, que também precisa passar pelo Senado, visa permitir que durante a vigência do estado de calamidade pública os governos estaduais e prefeituras possam realizar despesas sem indicar a origem dos recursos que irão financiá-las.
Os entes também poderão conceder benefícios fiscais sem que, em contrapartida, aumentem a arrecadação para compensar a perda de receita. Não será necessário estimar os impactos fiscais dessas medidas.
Além disso, durante o estado de calamidade, ficam dispensados todos os limites e condições para a realização de operações de crédito, concessão de garantias e o recebimento de transferências voluntárias, que são aquelas realizadas a título de cooperação ou auxílio sem que estejam determinadas na Constituição ou em alguma legislação.
Os estados e municípios poderão também realizar aditamentos contratuais suspendendo, no exercício fiscal de 2020, o pagamento de empréstimos tomados junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de créditos.
“Este projeto é extremamente positivo e estamos trabalhando para que ele aconteça”, disse o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, se referindo ao projeto como um todo e não apenas às medidas sobre o estado de calamidade pública.
Ele considera que o plano de incentivos fiscais de Minas Gerais é atrativo e não vislumbra, no momento, aumentar qualquer linha de incentivo.
“A gente vem trabalhando para que a economia se recupere da forma mais rápida possível em função dessa crise”, disse. “No tributo você tem as obrigações acessórias e a obrigação principal. A principal é o recolhimento dos tributos e as acessórias são os documentos que envolvem isso. Nas acessórias, a gente já publicou decreto e resolução no sentido da liberação das empresas (dessas obrigações). Poupa-se muita energia com isso”, disse o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Na Câmara dos Deputados, a votação do projeto é vista como uma ajuda principalmente aos estados da região Sudeste em contrapartida à aprovação, no dia 1º, da manutenção dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) nos níveis de 2019 mesmo com a queda de arrecadação de tributos devido à desaceleração da economia por causa da pandemia.
O FPE tem como objetivo reduzir as desigualdades regionais. Ele é calculado com base na população e na renda per capta dos estados. Assim, os estados da região Nordeste tradicionalmente recebem mais recursos do que os da região Sudeste.
Em 2019, a Bahia foi o Estado que mais recebeu recursos, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional: R$ 7,4 bilhões. Já Minas Gerais recebeu R$ 3,6 bilhões, menos do que a metade.
“Nós queremos benefício também para a região Sudeste”, disse o líder do PSD na Câmara e coordenador da bancada mineira no Congresso, o deputado federal Diego Andrade (PSD-MG). “A posição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é que nós vamos buscar o equilíbrio”, completou.
Plano Mansueto
O PLP 149/2019 também institui o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), conhecido como Plano Mansueto porque ele foi formulado pelo secretário de Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
O PEF permite que estados e municípios tomem novos empréstimos com garantia da União desde que adotem três de oito medidas listadas no projeto.
Entre elas, estão a alienação total de participação societária ou perda de controle de empresas públicas; a redução de pelo menos 30% dos benefícios fiscais concedidos em 3 anos; a instituição de um teto de gastos, onde o crescimento anual das despesas primárias será limitada à variação da inflação; e a adoção, pelo regime próprio de Previdência dos estados, das regras previdênciárias para os servidores da União.
O Plano Mansueto foi desenhado para ajudar os estados que não se enquadram nos requisitos exigidos para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem como um dos critérios a exigência que dívida consolidada seja superior à receita corrente líquida, como é o caso de Minas Gerais.
“O Plano Mansueto é uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal para os estados que não têm o nível de endividamento que Minas tem. Ele não atende Minas. O Plano Mansueto é inferior ao que Minas precisa”, disse o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.
No entanto, Barbosa ressalta que o PLP 149/2019 também traz mudanças importantes no Regime de Recuperação Fiscal, como o alongamento da vigência máxima do programa de seis para dez anos.
Além disso, foi incluída no texto a previsão de que os estados que ingressem no RRF e que conseguiram suspender o pagamento de suas dívidas com a União na Justiça possam refinanciar os valores que deixaram de pagar.
Este é o caso de Minas Gerais. Desde junho de 2018, liminares do Supremo Tribunal Federal suspenderam o pagamento das parcelas da dívida do Estado junto à União. As parcelas não pagas somavam R$ 14,3 bilhões em março.
Com O Tempo