O Projeto de Resolução 01/2023 que tramita na Câmara Municipal de Sete Lagoas pretende aplicar medida disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ao Vereador Ivson Gomes de Castro (Cidadania) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
O vereador teria rasgado uma suposta cópia do regimento interno da casa legislativa após fazer uma leitura do artigo 8º desse regimento durante reunião ordinária de 19 de outubro de 2021.
Veja a seguir reprodução na íntegra do Projeto que pode ser votado nas próximas reuniões ordinárias da Câmara Municipal:
“PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Aplica medida disciplinar ao vereador IVSON GOMES DE CASTRO, por de infração ético disciplinar.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:
CONSIDERANDO o parecer final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar exarado no Processo Administrativo instaurado em face do Vereador IVSON GOMES DE CASTRO, tendo em vista a Representação formulada pelos Vereadores CAIO LUCIUS VALACE DE OLIVEIRA SILVA, ERALDO CHAMONE MARQUES, GILSON LIBOREIRO DA SILVA, ISMAEL SOARES DE MOURA, IVAN LUIZ DE SOUZA, JANDERSON DE AVELAR OLIVEIRA, JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE SÁ, JOSÉ CARLOS GALDINO DE LIMA, MARLI APARECIDA BARBOSA E RODRIGO BRAGA DA ROCHA, que concluiu pela ocorrência de infração ético disciplinar, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “a” da Resolução nº 1.164/2019 da Câmara Municipal de Sete Lagoas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aplicada medida disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ao Vereador Ivson Gomes de Castro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Compreendem-se como prerrogativas regimentais suspensas, por não implicarem obstáculo ao exercício do mandato, que não se compreende suspenso ou cassado pela presente resolução:
I. a inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município” (CF, Art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988);
II. O direito de falar sentado durante a apresentação ou discussão da matéria em debate (Art. 264, § 2º do regimento interno
III. O uso da palavra para explicação pessoal (Art. 269, VII do regimento interno)
Art. 3º. A suspensão terá como termo inicial o dia da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal ocorrida a partir da entrada em vigor desta resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sete Lagoas, 27 de fevereiro de 2023.
Caio Lucius Valace de Oliveira Silva
Presidente da Câmara Municipal
Rodrigo Braga da Rocha
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal
Janderson de Avelar Oliveira
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ivan Luiz de Souza
1º secretário
Marli Aparecida Barbosa
2ª Secretária “
Procurada pela reportagem do SeteLagoas.com.br para comentar o Projeto, a assessoria do Vereador Ivson Gomes não havia se manifestado até o fechamento dessa matéria.
Da Redação