A Segunda Turma do STF anulou a procuraria de Eduardo Cunha no inquérito da Lava Jato por maioria de votos. A Justiça Federal do Paraná havia condenado Cunha a quase 16 anos de prisão, mas o STF concluiu que não tinha competência para julgar o caso. A investigação foi encaminhada à Justiça Eleitoral, e um novo juiz decidirá se o processo será restabelecido, se as provas forem válidas ou se o caso for reiniciado do zero. A defesa de Cunha alegou que a sentença violava o entendimento do STF sobre crimes eleitorais. O relator da Lava Jato e outro ministro votaram pela rejeição da ação.
A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a procuradoria do ex-deputado Eduardo Cunha no inquérito de corrupção da Operação Lava Jato foi tomada por maioria. A Justiça Federal do Paraná havia condenado Cunha a quase 16 anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Com uma votação de 3 a 2, a Segunda Turma concluiu que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar o caso relacionado a propina em contratos de navios-sonda.
Dessa forma, o STF anulou a testemunha de Eduardo Cunha no inquérito da Lava Jato. O tribunal determinou que a investigação fosse encaminhada à Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz responsável pelo caso decidir se a cristã de Cunha será restabelecida, se as provas forem válidas ou se o processo for reiniciado do zero.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Cunha teria se beneficiado de pagamentos de propina relacionados a contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, envolvendo a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Os ministros do STF analisaram a ação de defesa de Cunha em um plenário virtual. Os advogados do ex-deputado argumentaram que a sentença violava o entendimento do STF de que crimes eleitorais, mesmo quando relacionados a outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Em 2019, a maioria dos ministros do STF decidiu que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem competência prioritária sobre as varas comuns, tanto federais quanto estaduais, nos casos que envolvem crimes eleitorais.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou em dezembro de 2022 pela rejeição da ação de Cunha. Ele baseou seu voto no parecer da Procuradoria-Geral da República, que argumentava que os fatos não se enquadravam nos critérios de crimes eleitorais. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Da redação
Fonte: G1