Em decisão unânime, a Corte Suprema brasileira considerou ilegal o ajuizamento de múltiplas ações judiciais para intimidar e obstruir o trabalho da imprensa. Essa prática, conhecida como “assédio judicial”, vinha sendo utilizada por pessoas citadas em reportagens para mover processos em diversos estados, onerando e dificultando a defesa dos jornalistas e veículos de comunicação.
A partir de agora, as ações por danos morais contra jornalistas deverão ser julgadas na cidade onde o profissional reside. Essa medida visa proteger a liberdade de expressão e garantir um ambiente seguro para o exercício do jornalismo.
A decisão foi tomada com base em ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, citou exemplos de jornalistas que enfrentaram até 100 ações simultâneas em diferentes estados.
Durante o julgamento, Barroso ressaltou a importância da liberdade de imprensa para a democracia e condenou o histórico de censura no Brasil. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, afirmou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia reforçou a gravidade do assédio judicial, comparando-o a uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou a ministra.
Além de reconhecer o assédio judicial, o STF também definiu novas regras para a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa. A partir de agora, a indenização por danos morais só poderá ser aplicada em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando houver a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem.
Da redação com informações da Agência Brasil