O Ministério da Saúde divulgou, a lista com os 22 novos medicamentos incorporados na rede pública de saúde do país em 2023. As novas opções terapêuticas incluem tratamentos para doenças raras, infecciosas, oncológicas, crônicas e outras.
Entre os destaques, estão nove medicamentos para doenças raras, como atrofia muscular espinhal (AME), mucopolissacaridose (MPS) e síndrome de Prader-Willi. Também foram incorporados cinco medicamentos para doenças infecciosas, como tuberculose, HIV e hepatite C.
A lista também inclui dois medicamentos para oncologia, que podem beneficiar cerca de 8 mil pacientes nos próximos anos. Esses tratamentos são mais eficazes e menos agressivos do que as opções disponíveis atualmente no SUS.
Além disso, foram incorporados um medicamento para doença crônica, como diabetes, e quatro medicamentos para outras doenças, como asma, doença de Alzheimer e trombose.
Como funciona a incorporação de novos medicamentos no SUS?
O processo de incorporação de novos medicamentos no SUS é conduzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A comissão é responsável por avaliar os critérios de efetividade, segurança e custo-benefício de novas tecnologias no sistema público de saúde.
Para que um medicamento seja incorporado no SUS, ele precisa ser avaliado e aprovado pela Conitec. O processo de análise da comissão também passa por etapas de crivo social, com consulta pública e participação de pacientes.
O prazo de análise da comissão dura até 180 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias. O Ministério da Saúde afirma que esse processo é considerado célere e traz segurança ao processo de incorporação, atendendo às necessidades da população e possibilitando transparência com os recursos públicos.
Acompanhe a lista completa dos 22 novos medicamentos incorporados no SUS em 2023:
- Beta-agalsidase: para o tratamento da doença de Fabry clássica.
- Vacina tetravalente TAK-003: para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações (Qdenga).
- Inibidor de C1 esterase: derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Acetato de icatibanto: para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Carfilzomibe: no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
- Cladribina oral: para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
- Emicizumabe: para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
- Implante biodegradável de dexametasona: para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
- Pretomanida: para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
- Trikafta: para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística.
- Rituximabe: para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados como granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
- Rituximabe: associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica.
- Suspensão oral de hidróxido de alumínio: na concentração de 60 mg/mL.
- Raltegravir 100 mg: granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV.
- Dolutegravir 5 mg: como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
- Darunavir 800 mg: para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
- Tafenoquina: e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
- Alfagalsidase: para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade.
- Carboximaltose férrica: para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
- Ferripolimaltose: para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
- Mesalazina sachê (2 g): para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos.
- Dapagliflozina: para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos.
Da redação
Fonte: Ministério da Saúde