A Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos professores. Entre as alterações mais importantes está a exigência de uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Contudo, o tempo de contribuição necessário continua sendo 25 anos de exercício exclusivo em funções de magistério na educação básica, válido para ambos os sexos.
Como ficou o calculado do benefício?
A fórmula de cálculo da aposentadoria também mudou. Agora, o benefício inicial corresponde a 60% da média salarial, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo. Por exemplo, um professor com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição terá direito a 70% do salário de benefício. Já uma professora com 57 anos e 25 anos de contribuição alcançará 80%. Para atingir 100% do salário, o professor precisará de 40 anos de contribuição, e a professora, 35 anos.
É possível somar outros tempos de trabalho?
Sim! A legislação permite somar períodos de contribuição em outras atividades profissionais ao tempo de magistério, desde que os períodos não sejam concomitantes. Por exemplo, um professor que trabalhou 15 anos como vendedor e 25 anos como docente pode combinar os dois períodos para atingir o coeficiente de 100%. Da mesma forma, uma professora que atuou por 10 anos em uma indústria e outros 25 anos no magistério pode somar esses períodos para obter o benefício integral.
Fique atento às regras de transição
Para professores que estavam em atividade quando a reforma entrou em vigor, existem três opções de transição para obter a aposentadoria:
- Sistema de pontos:
O tempo de contribuição somado à idade deve atingir 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens. A partir de 2020, essa pontuação aumenta em um ponto por ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (em 2030) e 100 pontos para homens (em 2028). - Idade mínima e tempo de contribuição:
Essa regra exige 30 anos de contribuição e 56 anos de idade para homens, e 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para mulheres. A idade mínima aumenta em seis meses por ano, até atingir 60 anos para homens (em 2027) e 57 anos para mulheres (em 2031). - Pedágio de 100%:
Professores que estavam próximos de se aposentar em 2019 precisam cumprir o tempo restante e trabalhar um período adicional igual ao que faltava para completar os requisitos.
Planejamento é fundamental
Com as novas regras, planejar o momento ideal para a aposentadoria do professor tornou-se indispensável para garantir o melhor benefício possível. Entender as normas específicas do magistério e analisar cuidadosamente as opções de transição pode ser decisivo para conquistar um benefício mais vantajoso. Portanto, a principal recomendação é: identifique a regra de transição que melhor atende às suas necessidades para assegurar o maior valor possível no benefício.
Silvio de Sá
OAB MG 107991
Advogado. Especialista em Processo Constitucional – PUC Minas
Mestre em Direito Processual – PUC Minas
Doutor em Direito Processual – PUC Minas
Professor da Faculdade Santo Agostinho – Processo Civil
Professor da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
Assessor do Instituto Popper de Pesquisa Jurídica
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