A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, por razões de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades laborais. Regulada pela Lei 8.213/91, essa aposentadoria garante uma renda mensal ao segurado do INSS que for considerado incapaz de maneira total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Quem Tem Direito?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos fundamentais:
- Incapacidade Total e Permanente: A pessoa deve ser considerada incapaz de forma definitiva para qualquer trabalho que lhe garanta subsistência.
- Perícia Médica: A condição de incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Carência: Via de regra, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS. No entanto, essa exigência é dispensada para casos de doenças graves, como câncer e esclerose múltipla, previstas em lei.
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça (tempo em que a pessoa ainda tem direitos previdenciários mesmo sem contribuições recentes).
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é passar por um auxílio-doença. Caso a incapacidade seja constatada como definitiva, a aposentadoria é concedida automaticamente. O processo funciona assim:
- Agendamento da Perícia Médica: O segurado deve agendar um exame no INSS pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Apresentação de Documentos: É necessário levar documentos pessoais e laudos médicos recentes, incluindo exames e relatórios que comprovem a incapacidade.
- Realização da Perícia: O médico perito do INSS avaliará a condição do trabalhador e decidirá se a aposentadoria por invalidez é devida.
- Resultado: Se aprovado, o segurado passa a receber o benefício; caso contrário, é possível entrar com recurso administrativo ou judicial.
Qual o Valor da Aposentadoria?
De acordo com o artigo 44 da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício, que é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício (Art. 45).
Revisão e Cessação da Aposentadoria
A aposentadoria por invalidez não é definitiva. O INSS pode convocar o beneficiário para novas perícias e, caso haja recuperação da capacidade de trabalho, a aposentadoria pode ser encerrada. Contudo, portadores de HIV/Aids são dispensados dessa reavaliação pericial (Art. 43, § 5º).
Se o aposentado voltar voluntariamente ao trabalho, o benefício é automaticamente cancelado (Art. 46).
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para aqueles que, por questões de saúde, não podem mais trabalhar. Para garantir o benefício, é essencial cumprir os requisitos legais e apresentar documentação médica robusta.
Como ensina o professor João Batista Lazari, “a Previdência Social deve atuar como um sistema de proteção social, assegurando aos trabalhadores a dignidade em situações de incapacidade”. Portanto, conhecer seus direitos é essencial para garantir um futuro com mais segurança financeira.
Silvio de Sá
OAB MG 107991
Advogado. Especialista em Processo Constitucional – PUC Minas
Mestre em Direito Processual – PUC Minas
Doutor em Direito Processual – PUC Minas
Professor da Faculdade Santo Agostinho – Processo Civil
Professor da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
Assessor do Instituto Popper de Pesquisa Jurídica
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