A reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mudou a forma de calcular os benefícios do INSS. Enquanto não há uma lei específica para definir esses cálculos, a regra atual prevê duas fórmulas diferentes para quem se aposenta por incapacidade permanente, dependendo da origem do problema de saúde.
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Se a incapacidade for de natureza previdenciária (ou seja, não for causada por um acidente de trabalho), o segurado recebe apenas 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com um aumento de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Já se a incapacidade for acidentária (decorrente do trabalho), o benefício é de 100% da média dos salários.
Isso significa que duas pessoas que contribuíram da mesma forma para o INSS e que ficaram permanentemente incapacitadas podem receber valores diferentes, apenas porque uma teve a incapacidade causada por um acidente de trabalho e a outra não. Antes da reforma, ambos tinham direito ao mesmo cálculo, mas agora há essa diferenciação.
O grande problema dessa regra é que os dois benefícios exigem os mesmos requisitos para serem concedidos, ou seja, em ambos os casos, a pessoa precisa comprovar que não pode mais trabalhar de forma definitiva. Então, por que um recebe mais do que o outro?
Essa diferença prejudica quem se aposenta por incapacidade permanente previdenciária, já que seu benefício fica menor, o que pode gerar dificuldades financeiras. Isso pode ser visto como uma violação a princípios da Constituição, como a isonomia (tratamento igual para todos), a razoabilidade e a proporcionalidade. Além disso, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região já decidiu que essa regra fere também a irredutibilidade do valor dos benefícios e a proibição da proteção deficiente, ou seja, o INSS não pode pagar menos do que o necessário para garantir a segurança financeira do segurado.
O professor e especialista em Direito Previdenciário João Batista Lazari alerta que a Previdência Social deve sempre garantir uma proteção justa e coerente para os trabalhadores. Segundo ele, criar regras que diminuem o valor dos benefícios sem um motivo válido pode comprometer a dignidade daqueles que mais precisam.
Diante desse cenário, fica a dúvida: essa regra realmente é justa? Ou estamos diante de um problema que precisa ser corrigido para garantir um tratamento igualitário a todos os segurados?
![Foto ilustrativa / reprodução: internet](https://setelagoas.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Silvio-de-Sa-passando-a-limpo.jpg)
Silvio de Sá
OAB MG 107991
Advogado. Especialista em Processo Constitucional – PUC Minas
Mestre em Direito Processual – PUC Minas
Doutor em Direito Processual – PUC Minas
Professor da Faculdade Santo Agostinho – Processo Civil
Professor da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
Assessor do Instituto Popper de Pesquisa Jurídica
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