Entrou em vigor na última terça-feira, 16, o Decreto nº 3.842 que fixa a tarifa do transporte coletivo em Sete Lagoas. O resultado da Ação Ordinária de Revisão de Tarifas, ajuizada pela empresa Turi Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal, em face do município, permitiu que os ônibus da empresa circulassem desde o dia último 9 com o valor da passagem reajustado em 15,63% (de R$ 1,60 para R$ 1,85).
A determinação do Tribunal de Justiça de Minas de reajuste da tarifa foi acatada, sob o risco de penalização com multa diária a ser suportada pelo município em caso de descumprimento.
Para o gerente da Turi, o atual preço se justifica devido aos aumentos de combustível, pneu, lubrificantes, entre outras despesas. É preciso lembrar, também, que o artigo 21 da Lei 6595, de 28 de dezembro de 2001, diz que o valor da tarifa do transporte alternativo será igual ao praticado pelo serviço de transporte coletivo convencional – a Turi.
O primeiro artigo do decreto é claro: “fica estabelecido em R$ 1,86 o valor da tarifa do transporte coletivo urbano do município de Sete Lagoas para todas as linhas integrantes do sistema urbano”
Da redação – Sete Dias
Pablo Pacheco