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Desde novembro de 2006, a Receita não podia mais cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte. Por causa disso, o órgão editou ontem uma solução de divergência para acabar com a controvérsia.
Com a solução de divergência, a Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis.
Apenas se a empresa reteve o imposto, mas informou erroneamente a venda dos dias de férias como rendimento tributável, o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e pegar o comprovante correto do empregador. A retificação, no entanto, só vale se o imposto foi retido a partir de novembro de 2006.
Para recuperar o imposto retido antes desse prazo, o empregado deverá entrar com ação na Justiça. Se a retenção tiver ocorrido em 2004 e 2005, a União não recorrerá dos processos, exceto em caso de falta de comprovação. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a contar da data da ação judicial, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido.
Agência Brasil