Com a Resolução n.º 528, a agência manteve o que estava previsto inicialmente no regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura. De acordo com o regulamento, o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.
A norma prevê também no Artigo 30 a cobrança apenas dos serviços de instalação e reparo do ponto extra.
Agência Brasil