Os microempreendedores individuais (MEIs) receberam um adiamento no prazo para começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que é um padrão nacional que unifica os documentos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que o prazo agora começa em 1° de setembro deste ano, em vez de iniciar na segunda-feira (3), como estava previsto anteriormente.
As NFS-e são utilizadas para documentar as operações de prestação de serviços, como trabalhos de pintura, manicure, eletricidade e outros. Elas são geradas e armazenadas eletronicamente pela Receita Federal, prefeituras ou outras entidades conveniadas. A NFS-e é um arquivo digital que é gerado automaticamente por meio de serviços informatizados disponibilizados aos contribuintes.
Com o padrão nacional, as diversas versões da nota fiscal que eram emitidas de acordo com cada município serão eliminadas. Embora a obrigatoriedade comece apenas em setembro, a ferramenta já está disponível desde janeiro no portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo.
Além disso, a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. De acordo com a nova regra, débitos em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. A utilização de precatórios ou direito creditório que já tenham sentença transitada e julgada para amortização da dívida tributária principal, juros e multa também será permitida, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários.
Da redação