Na segunda metade deste mês, milhares de brasileiros serão agraciados com uma boa notícia financeira. O Caixa Tem, instituição bancária responsável por administrar diversos programas sociais, prepara-se para liberar um bônus considerável de R$ 1.000 a partir do dia 18 de setembro. Esse aporte financeiro visa auxiliar os beneficiários a custear despesas fundamentais como alimentação, aluguel e outras necessidades cotidianas.
Vale ressaltar que esse benefício é resultante da combinação do auxílio adicional vinculado ao Bolsa Família e a outros programas sociais em vigor no país. Atualmente, algumas famílias cadastradas recebem R$ 600, com acréscimos de R$ 150 e R$ 50, elevando assim o valor mensal do benefício. Como resultado, há famílias que terão acesso a uma soma total de R$ 1.000, enquanto outras desfrutarão de valores ainda mais substanciais.
Requisitos para Garantir o Benefício de R$ 1.000 no Caixa Tem
Aqueles que ainda não integram o programa Bolsa Família devem estar atentos aos critérios estabelecidos para assegurar o recebimento desse auxílio financeiro de R$ 1.000 ou mais. O primeiro critério fundamental diz respeito à renda mensal per capita máxima, estipulada em R$ 218 por família.
Adicionalmente, o governo federal exige que os beneficiários sejam registrados no Cadastro Único (CadÚnico). Portanto, é crucial que as famílias interessadas realizem o cadastro em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), fornecendo a documentação de todos os membros da família, incluindo adultos e crianças.
Outros Requisitos Importantes para o Benefício
Uma vez inseridos no programa, as famílias devem manter a atualização de seus registros no Cadastro Único, sempre que houver mudanças no grupo familiar, como mudança de endereço, nascimentos ou óbitos.
Além disso, é vital cumprir as condições estabelecidas pelo Bolsa Família, que incluem:
- Manter a caderneta de vacinação das crianças em dia;
- Realizar o acompanhamento nutricional para crianças menores de 7 anos;
- Participar de acompanhamento pré-natal, quando aplicável;
- Assegurar que crianças de 4 a 5 anos tenham uma frequência escolar de pelo menos 60%;
- Garantir que filhos entre 7 e 18 anos incompletos tenham uma frequência escolar de pelo menos 75%.
Da redação
Fonte: Finanças Brasil