Nesta terça-feira (26), a Secretaria Municipal de Educação divulgou, por meio da Portaria 466 no Diário Oficial do Município, o resultado do Cadastro Escolar da Educação Infantil Pré-Escolar e Levantamento de Demanda para Creche na Rede Pública Municipal de Ensino para 2025. Os candidatos inscritos nas vagas das creches, idade não obrigatória, somente serão atendidos se houver vaga na escola. Para garantir a vaga, é preciso que um responsável faça a matrícula dentro do prazo, que vai de 2 a 13 de dezembro de 2024.
A lista com o título “ENCAMINHADOS PARA MATRÍCULA – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2024/2025” apresenta os nomes em ordem alfabética e indicação da escola para qual o candidato inscrito foi encaminhado para matrícula. A lista com o título “SEM ATENDIMENTO – CADASTRO ESCOLAR INFANTIL 2024/2025” apresenta os nomes em ordem alfabética dos candidatos inscritos em idade de creche (Berçário, Maternal I, Maternal II, Maternal III) que no momento não foram contemplados com a vaga. As vagas remanescentes seguirão as orientações da Portaria Nº 431, de 8 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para organização do cadastro escolar da educação infantil pré-escolar e levantamento de demanda para creche na rede pública municipal de ensino de Sete Lagoas”.
Os candidatos encaminhados para a Escola Municipal Professor Nemésio Teixeira dos Anjos e CEMEI Padre Adrianus deverão efetuar a matrícula no prédio das próprias escolas, nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2025, de acordo com a Portaria 466, de 26 de novembro de 2024, que comunica a data para efetivação das matrículas aos pais ou responsáveis legais das crianças que forem encaminhadas pela lista do cadastro escolar 2025 em ambas as escolas.
Atenção: os pais ou responsáveis pelos alunos que não comparecerem no período de matrícula ou não comprovarem as informações declaradas no cadastro perderão o direito à vaga na escola para a qual o aluno foi encaminhado. Assim, os pais ou responsáveis pelas crianças deverão se dirigir à escola para onde seu filho foi encaminhado e realizar a matrícula de 2 a 13 de dezembro de 2024.
O endereço de residência informado no cadastro online deverá ser comprovado no ato da matrícula. Caso não seja comprovado o endereço, o candidato poderá perder a vaga. A comprovação do endereço de residência do aluno deverá apresentar os seguintes critérios: comprovante de residência (preferencialmente conta de luz) atualizado de no máximo 3 meses em nome dos pais, responsável legal ou avós da criança; ou contrato de aluguel; ou se morar de “favor” declaração de próprio punho do proprietário do imóvel (titular da conta) onde conste nome completo, assinatura e cópia de documento de identidade ou CPF.
Os documentos necessários para matrícula são:
- Comprovante de residência, preferencialmente conta de luz (original e xerox).
- Cartão do SUS (original e xerox)
- Cartão do Bolsa Família (para família beneficiária).
- Documento original do responsável pela matrícula
- Certidão de Nascimento da criança( original e xerox).
Para consultar a lista com os nomes dos pais ou responsáveis, o nome da escola e o status, clique NOS BOTÕES ABAIXO abaixo.