Em decisão do juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, conhecida na noite desta quinta-feira (6), a Turi, concessionária do transporte público municipal, está a ser obrigada a normalizar o serviço paralisado por greve dos funcionários da empresa até às 12h de sexta-feira (7). Os trabalhadores reivindicam o reajuste salarial e cumprimento de ações como o recolhimento do FGTS.

A ação liminar foi movida pelo município, que relata a ação da Turi em transferir para o poder público local a responsabilidade das ações trabalhistas, que não condiz com o contrato vigente da prestação de serviços celebrados. A Prefeitura de Sete Lagoas ainda argumenta que a não prestação de serviços é uma infração ao acordo celebrado e a legislação vigente.
O magistrado, em decisão, aponta que há flagrante descumprimento de contrato por parte da concessionária, havendo perigo de dano por conta do prejuízo e transtornos causados pela falta do serviço para a população. Ademais, o juiz ainda disse que cabe ao município a fiscalização do contrato, posto que este já, em reiteradas situações, não admitia a interrupção da circulação dos lotações.
Em um trecho do despacho, o juiz Tiago Ferreira Barbosa afirma que problemas financeiros da Turi não são motivações para que o serviço seja interrompido na cidade, inclusive ressaltando o recente aumento da tarifa para R$ 5,20:
A alegação da TURI de que a paralisação decorre de problemas financeiros ou de desequilíbrio contratual não a exime de garantir a continuidade do serviço. Conforme o artigo 121 da Lei nº 14.133/21, “Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. A eventual inadimplência da empresa em relação aos encargos trabalhistas não pode onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações. Ao firmar o contrato com o poder público, a empresa tinha plena ciência da essencialidade dos seus serviços, que não poderiam ser interrompidos, já que quem utiliza de tais é a própria coletividade e, em grande parte, trabalhadores.
Nisso, a Turi deve garantir a permanência do serviço até o horário determinado pela Justiça, sob pena de pagar de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, limitado a R$ 3 milhões.
Greve
Os funcionários da Turi cruzaram os braços desde às 0h desta quinta-feira (6), após a empresa não aceitar as reivindicações de aumento salarial e benefícios, além do descumprimento da legislação trabalhista como o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O sindicato que representa a categoria pede aumento de 14,7%; a empresa fez proposta anterior muito inferior ao que os representantes solicitavam.