A lei municipal 7.144 de 21 de outubro de 2005 regulamenta o tempo máximo de 15 minutos em espera nas filas de agências bancárias, estipulando ainda que os bancos forneçam aos usuários senhas para o atendimento contendo data e horário de sua emissão e finalização do atendimento no caixa. A lei também obriga as agências garantirem o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aos idosos, às gestante ou com crianças de colo e aos doentes de qualquer idade que não conseguem permanecer em fila.
Em Sete Lagoas, o Procon promove ações fiscalizatórias periódicas nos estabelecimentos bancários da cidade para garantir o cumprimento da legislação que rege os direitos do consumidor assim como cumprimento da norma. O descumprimento pode gerar notificação e autos de infração.
A equipe verifica em suas ações se os clientes estão sendo atendidos no tempo máximo estipulado na lei, e também se as instituições realizam emissão de senha e devolvem a mesma registrada mecanicamente identificando o horário de início e término do atendimento. As ações não se restringem somente às filas, mas ao conjunto que envolve o atendimento por completo.
O órgão municipal fiscalizador tem como objetivo garantir que os bancos ofereçam um atendimento humanizado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para registrar uma reclamação sobre instituições bancárias junto ao Procon Sete Lagoas o consumidor deve guardar a senha emitida pelo banco com data e horário de chegada e o término do atendimento autenticada pelo funcionário do caixa, o prazo para realização da denúncia é de 48 horas.
A entidade atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 17:30h, na Rua: Cônego Raimundo, 32; e também pelos telefones (031) 3772-5140 e 151.
Com Ascom Procon/SL