O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) reajustou as tabelas de benefícios de pensão por morte em conformidade com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que registrou inflação de 10,06% em 2023.
As novas faixas de desconto, com valores reajustados, estão disponíveis para consulta no site do Ipsemg.
As pensões dos servidores falecidos a partir de 1º de janeiro de 2004 serão reajustadas conforme a tabela estabelecida. Já as pensões dos servidores falecidos até 31 de dezembro de 2003, que observam a paridade, serão atualizadas de acordo com a lei específica de cada cargo e carreira.
Vale ressaltar que a Constituição Estadual assegura que o benefício da pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo pensionista.
Dessa forma, as pensões pagas no valor igual ao salário mínimo serão reajustadas para R$ 1.412,00, conforme o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas também foi atualizada em 3,71%, conforme a Portaria Interministerial nº 2 de 11 de janeiro de 2024.
O Ipsemg reforça a importância de todos os beneficiários manterem os dados atualizados por meio do site do Ipsemg.
Com as medidas adotadas, o governo reitera seu compromisso em garantir a segurança financeira dos pensionistas, assegurando a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e a eficiência na gestão dos recursos previdenciários.
Da redação
Fonte: Agência Minas Gerais