No último dia 21 de maio, a Lei nº 9.847 foi sancionada pelo prefeito Duílio de Castro Faria (PSB), originária do Projeto de Lei nº 557/2023, de autoria do Vereador Alcides Longo de Barros, visa proibir a prática de alimentar pombos urbanos ou criar abrigos para alojá-los no município.
A justificativa para a lei se baseia nos diversos riscos que os pombos representam à saúde pública e à preservação de bens públicos. Considerados vetores de doenças como criptococose, histoplasmose, clamidiose e salmonelose, além de piolhos que causam dermatites e alergias. O texto ainda usa como justificativa que “Os excrementos dos pombos são ácidos e corroem monumentos de pedra, principalmente os de mármore. Além disso, podem contaminar a água de reúso se infestarem telhados. Os pombos muitas vezes se alojam em grande número no forro de casas, causando grande incômodo por arrulharem com intensidade alta e por longos períodos.”
A iniciativa de Sete Lagoas segue o exemplo de outras cidades que já implementaram medidas semelhantes com resultados positivos. Londres, Paris, Roma e São Paulo são alguns exemplos onde a proibição da alimentação de pombos contribuiu para o controle populacional dessas aves.
O descumprimento da Lei nº 9.847 em Sete Lagoas acarretará multa de R$ 200,00, com valor dobrado em caso de reincidência. A medida visa conscientizar a população sobre a importância da colaboração individual para o bem-estar coletivo.
Confira o projeto na integra:
Djhéssica Monteiro
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