Uma multa de R$ 100 mil e um projeto de recuperação da área. Essa foi a penalidade imposta a proprietária de uma terraplanagem executada em um terreno de aproximadamente 1.800m², quase três campos de futebol oficiais, na Serra de Santa Helena. O terreno que é de propriedade de uma mulher que mora no bairro São Pedro e não pode ter o nome divulgado, está dentro da Área de Proteção Ambiental, APA, e não pode sofrer intervenção. Além de terraplanar o terreno, máquinas estavam abrindo uma estrada até um córrego quando a obra foi parada por causa de uma denúncia (veja AQUI).
Um parecer técnico assinado pela superintendente de Meio Ambiente do município, Nathália Freire de Oliveira (veja abaixo),embasou o departamento jurídico para que fosse estipulado o valor da multa. No documento, a superintendente constata que a área onde foi realizada movimentação de terra, compactação do solo e supressão de vegetação, ocasionou o comprometimento parcial da biodiversidade local e alteração da paisagem natural.
Ainda no parecer é informado que o terreno fica próximo a uma Área de Proteção Permanente, APP, e de um córrego que também sofreu intervenção, o que pode ocasionar o assoreamento do curso d’água. A infração foi enquadrada como gravíssima e o documento foi elaborado depois de vistorias no local.
A dona do terreno esteve na secretaria municipal de Meio Ambiente e disse à superintendente que queria construir uma casa no lugar. Mesmo tendo que apresentar um projeto para recuperar o dano que foi causado, o prejuízo pela infração pode aumentar ainda mais. “Depois que apresentar o projeto de recuperação da área e assinar o auto de infração, ela pode ser penalizada com uma multa diária até a reparação do dano”, explica Nathália.
No projeto de regulamentação da APA de Santa Helena, de dezembro de 2012, ficou estabelecido que, em algumas áreas, pode se feito o uso sustentável do terreno. Por isso o proprietário de terras na Serra deve procurar a informação sobre qual zoneamento está seu terreno para saber qual destinação pode ser dada ao lugar.
Nathália pede ainda que qualquer pessoa, sempre que se deparar com alguma situação do tipo, denuncie na secretaria de Meio Ambiente para que as medidas sejam tomadas. Apesar de receber denúncia apenas pessoalmente, não é preciso que a pessoa se identifique. O endereço é rua Quintino Bocaiúva, 618, no centro.
A lei 8217 que regulamenta APA está disponível no site da prefeitura (clique AQUI). O perímetro total de área de proteção no alto da serra corresponde a 4.928 hectares. O processo adminsitrativo elaborado pela secretaria vai seguir para o Ministério Público que vai acompanhar o caso.
Por Marcelo Paiva