Pelo menos 19 Tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede aos magistrados o benefício da chamada “licença compensatória”. Esse benefício permite que os juízes tirem um dia de folga a cada três dias trabalhados. Estabelecida pela Resolução 528, assinada em 20 de outubro de 2023 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida visa alinhar os direitos dos magistrados aos dos membros do Ministério Público.
O benefício prevê um limite de dez licenças por mês, o que equivale a até 120 dias de folga anuais, somados aos 60 dias de férias já garantidos aos magistrados. Para aqueles que preferirem não utilizar as folgas, a licença pode ser convertida em indenização, isenta de desconto de Imposto de Renda e fora do teto salarial do funcionalismo, atualmente de R$ 44.008,52, valor do salário de um ministro do STF.
Embora o custo total do benefício para os cofres públicos não tenha sido especificado, sabe-se que é considerável. Dados da ONG Transparência Brasil indicam que, até maio deste ano, a licença compensatória gerou uma despesa de pelo menos R$ 284 milhões ao erário. Esse valor, no entanto, é subestimado, devido às diferentes maneiras como esses pagamentos aparecem nos contracheques dos magistrados.
Segundo levantamento do portal Congresso em Foco, a licença compensatória já foi adotada no Distrito Federal e em outros 18 estados. Confira a lista:
Estados que já adotaram a licença compensatória
- Acre
- Amazonas
- Bahia
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
- Tocantins
Entre os tribunais que mais recentemente adotaram a medida está o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que emitiu uma resolução sobre o tema em 19 de julho deste ano, justificando que a licença é uma ferramenta para “aumentar a produtividade” dos magistrados. A licença se aplica a magistrados em funções específicas, como presidentes de turma e sessões, além de juízes e desembargadores que acumulam processos. As normas variam entre os tribunais.
com Congresso em Foco