Moradores de rua poderão ter direito de abrir contas-poupança na Caixa sem apresentar comprovantes de residência
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Uma liminar da Justiça de São Paulo prevê que moradores passem a ter direito de abrir contas-poupança na Caixa Econômica Federal sem ter de apresentar comprovantes de residência.
A determinação, em caráter liminar, é do juiz Danilo Almasi Santos. De acordo com o Danilo a Caixa não deve privar moradores de rua de abrirem conta-poupança, porque com isso o banco promove “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.
Segundo o Ministério Público, a Caixa informou que segue uma orientação do Banco Central que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta-poupança.
Ainda de acordo com o divulgado, a prática é exigida para evitar o uso de “laranjas” em contas usadas para lavagem de dinheiro. O banco esclareceu que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando apenas o Número de Identificação Social.
Em nota, a Caixa afirma também que “é referência em caderneta de poupança para a população brasileira e que, se necessário, irá providenciar sua defesa no processo” conclui.
da redação com informações da Agência Brasil