Macas do SAMU não podem ser usadas para suprir falta de leitos, define CFM
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira, 19, a Resolução 2.110 de 2014 com normas a serem seguidas nos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, em especial Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU.
Segundo a norma a coordenação, regulação e supervisão direta e a distância devem ser efetuadas por um médico. O profissional então é o responsável por toda a operação de atendimento do SAMU.
O destaque na norma é também no papel do médico que recebe a urgência no hospital que deve obrigatoriamente liberar a ambulância do SAMU com todos os equipamentos desta, incluindo a maca. Essa observação ganha destaque por ter se tornado comum nos hospitais o uso de macas do serviço de urgência para suprir a falta de leitos.
O problema apenas muda de esfera, porque a falta de macas também termina por impedir que o SAMU atenda a outras urgências. Outro ponto, é que o médico regulador precisa dar prioridade aos pacientes que acionam o serviço pedindo atendimento. Segundo a resolução esses pacientes são prioritários a transferência de pacientes entre os hospitais para exames complementares.
A chamada vaga-zero, que é quando o paciente com risco de morte ou com sofrimento intenso é atendido mesmo depois de preenchido todo o limite de vagas do hospital, também é tratada na resolução. Segundo a nova norma, a vaga-zero deve ser uma exceção e deve ser prerrogativa e responsabilidade do médico regulador de urgências.
Os médicos do SAMU também não poderão mais atestar os falecimentos, os médicos podem constatar a morte mas a mesma deve ser comunicada as policias Civil, Militar ou o Serviço de Verificação de Óbito para que tomem as providências legais.
Com informações Agência Brasil.