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COVID: Tributos do Simples Nacional terão recolhimento adiado em 90 dias

Para atenuar os impactos provocados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar por 90 dias os vencimentos de impostos para micro e pequenas empresas optantes desse sistema de tributação. A decisão, que foi publicada na edição desta quinta-feira (25/3) do Diário Oficial da União, atende à solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

Foto ilustrativa/Reprodução: InternetFoto ilustrativa/Reprodução: Internet

A medida vale para as receitas geradas em março, abril e maio. Normalmente, os pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, sempre relacionados aos fatos gerados do mês anterior. Com a prorrogação, os recolhimentos dos impostos serão feitos da seguinte maneira:

Tributos com vencimento original em abril poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de julho e agosto;
Tributos com vencimento original em maio poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro;
Tributos com vencimento original em junho poderão ser pagos em duas parcelas iguais em novembro e dezembro;

O governador Romeu Zema ressalta que a medida se soma às outras já anunciadas pelo Governo do Estado.

“Todas têm um objetivo único: reduzir os impactos causados na economia em função da necessária inclusão das regiões do estado na onda roxa, do plano Minas Consciente, no combate e prevenção à covid-19”, conclui Romeu Zema.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, a medida vai beneficiar 1.305.110 MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas mineiras optantes do Simples Nacional. O impacto da medida no estado é de cerca de R$ 100 milhões/mês; R$ 300 milhões no total.

“Decidimos recorrer ao Comitê Gestor do Simples Nacional por entendermos que essa prorrogação traz um certo alívio para os micro e pequenos empresários nesse momento tão difícil de pandemia”, avalia o secretário.

Entenda o Simples Nacional

Criado em 2006 com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional entrou em vigor em 2007. O sistema é um regime compartilhado – entre União, Estados e Municípios – de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos:

IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto Sobre Serviços);
CCP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Mais informações: Assessoria de Comunicação – Secretaria de Estado de Fazenda - (31) 3915-6205

Com SEC. GERAL - Sup. Central de Imprensa



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