Menu

Vazou? Divulgar conversas do WhatsApp gera indenização, decide STJ: entenda a determinação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

Foto: Reprodução InternetFoto: Reprodução Internet

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

Da Redação com Itatiaia



Publicidade

+ Brasil

Dinheiro no bolso: INSS paga 13º antecipado; confira data das parcelas

Dinheiro no bolso: INSS paga 13º antecipado; confira data das parcelas

A partir desta quinta-feira (02 de maio), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) qu...

Desemprego cresce pelo 3º mês seguido e atinge 8,6 milhões de brasileiros em março

Desemprego cresce pelo 3º mês seguido e atinge 8,6 milhões de brasileiros em março

Taxa de desemprego aumenta para 7,9% no Brasil, atingindo 8,6 milhões de brasileiros desempregados em março, marcando o ...

Votar sem o título de eleitor é possível? Veja quais são os documentos necessários

Votar sem o título de eleitor é possível? Veja quais são os documentos necessários

Você sabia que é possível votar nas eleições sem precisar portar o título de eleitor? Para exerc...

Acidente com ônibus no interior de Minas deixa pelo menos sete mortos e 29 feridos

Acidente com ônibus no interior de Minas deixa pelo menos sete mortos e 29 feridos

Um grave incidente envolvendo um ônibus de viagem resultou na perda de pelo menos sete vidas, na BR-116, próximo ao KM 8...

Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena 2718, e prêmio vai a R$ 6,5 milhões; veja números sorteados

Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena 2718, e prêmio vai a R$ 6,5 milhões; veja números sorteados

O resultado da Mega-Sena 2718 com prêmio de R$ 3.414.791,50 milhões foi divulgado neste sábado (27), em São Paulo (SP), ...

Dia das Trabalhadoras Domésticas: saiba quais são os direitos desta profissão

Dia das Trabalhadoras Domésticas: saiba quais são os direitos desta profissão

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela...

Bandeira verde: Aneel mantém tarifa de eletricidade sem custos adicionais em maio

Bandeira verde: Aneel mantém tarifa de eletricidade sem custos adicionais em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje que em maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Assim, ...

Anderson Leonardo, vocalista do Molejo, falece aos 51 anos

Anderson Leonardo, vocalista do Molejo, falece aos 51 anos

Um ícone do pagode dos anos 1990, Anderson Leonardo, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26) aos 51 anos ...

Uma única aposta leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena; veja os números sorteados

Uma única aposta leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena; veja os números sorteados

Nesta quinta-feira (25), o resultado do concurso 2717 da Mega-Sena, com um prêmio total de R$ 5.581.371,92, foi anunciad...

Sorteio da Mega-Sena pode pagar R$ 6 milhões nesta quinta-feira

Sorteio da Mega-Sena pode pagar R$ 6 milhões nesta quinta-feira

O sorteio do concurso 2.717 da Mega-Sena está programado para oferecer um prêmio de R$ 6 milhões para quem acertar as se...

O SeteLagoas.com.br utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência!
Termos