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É necessário declarar todos os PIX no Imposto de Renda? Saiba o que tem de ser declarado para evitar erros

Desde seu lançamento em 2020, o PIX tornou-se um dos principais métodos de pagamento para milhões de brasileiros. Com um volume de transações exorbitante a cada mês, surge a dúvida: todas as transações precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Foto: Reprodução InternetFoto: Reprodução Internet

Somente em 2022, mais de R$ 17,2 trilhões foram movimentados em 41,9 bilhões de transações. No entanto, dado que muitas transferências são de valores baixos, é crucial, durante o período de declaração de bens ao fisco, entender o que deve ser informado.

O que a Receita Federal exige na declaração do Imposto de Renda?

Atualmente, a Receita Federal não exige que os contribuintes detalhem todas as transações financeiras realizadas ao longo do ano. No entanto, é necessário justificar valores e gastos previstos na lei, como rendimentos tributáveis, tais como salários e aposentadorias.

Além disso, despesas dedutíveis no Imposto de Renda, como despesas médicas e educacionais, além de compra e venda de bens, devem ser incluídas na declaração.

Portanto, todas as movimentações financeiras devem ser devidamente justificadas perante o fisco, independentemente do método de pagamento utilizado, seja cartão de crédito, dinheiro ou PIX. Para isso, é fundamental apresentar notas fiscais, extratos bancários ou recibos que comprovem as transações. No entanto, é importante ressaltar que faturas de cartões de crédito não são aceitas como comprovantes.

Quais gastos precisam ser informados na declaração?

Despesas do cotidiano, como compras em lojas de roupas e supermercados, não precisam ser inseridas na declaração, independentemente do método de pagamento utilizado. No entanto, os contribuintes devem informar o saldo em conta corrente (ou poupança) em 31 de dezembro de 2023.

Assim, os cidadãos não precisam relatar todos os gastos feitos ao longo do ano para a Receita Federal. No entanto, se houver interesse na dedução de despesas médicas, educacionais ou pensão alimentícia, é necessário possuir os comprovantes em mãos.

Isso permite apresentar as informações devidas na declaração sem problemas com a Receita Federal. Os comprovantes são essenciais para serem agregados ao documento, pois a Receita Federal realizará o cruzamento de dados entre o pagador e o beneficiário.

Portanto, em casos de divergência entre as declarações, os contribuintes podem ser submetidos à malha fina. Portanto, é crucial fazer as declarações corretas no Imposto de Renda sobre os valores gastos e recebidos.

Lembrando que durante o processo de malha fina, a declaração fica retida. Além disso, as transferências de restituição do IR também não são realizadas até que a declaração seja regularizada.

Quais são as despesas dedutíveis no IR 2024?

  • Despesas com saúde:

    • Consultas médicas e odontológicas;
    • Exames radiológicos e laboratoriais;
    • Internação hospitalar;
    • Cirurgia;
    • Fisioterapia;
    • Plano de saúde;
    • Medicamentos;
    • Próteses ortopédicas e dentárias;
    • Vacinas;
    • Despesas com acompanhantes em internações hospitalares de dependentes menores de 16 anos ou dependentes com deficiência.
  • Despesas com educação:

    • Mensalidades escolares (educação infantil, fundamental, médio ou superior);
    • Cursos profissionalizantes ou técnicos;
    • Pós-graduação;
    • Livros e apostilas;
    • Material escolar;
    • Uniformes;
    • Transporte escolar.
  • Pensão alimentícia:

    • Pensões alimentícias pagas judicialmente ou por acordo extrajudicial.
  • Dependentes:

    • Filhos, enteados, menores tutelados, pais, irmãos ou avós dependentes economicamente do declarante. Necessário informar data de nascimento e CPF.
  • Doações:

    • Doações para entidades beneficentes de utilidade pública;
    • Doações para fundos de investimento com direito ao crédito educativo;
    • Contribuições para campanhas eleitorais.
  • Contribuição previdenciária:

    • Contribuição para o INSS;
    • Contribuição para planos de previdência privada.
  • Despesas com empregado doméstico:

    • Salários;
    • FGTS;
    • 13º salário;
    • INSS;
    • Férias;
    • Licenças (maternidade/paternidade).

É importante lembrar que todos os comprovantes dessas despesas dedutíveis devem ser mantidos e todas precisam ser informadas na ficha "Pagamentos Dedutíveis" da Declaração do Imposto de Renda.

Da Redação com Notícia Concursos

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