Reforma da Previdência: pensão por morte não será mais integral. Entenda as mudanças
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O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro também vai alterar as regras para concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda.
A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. O benefício de menor valor sofrerá desconto.
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Redução em até 30%
Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.
Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7.737,77.
Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.
Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.
Com O Globo