Ministérios Públicos cobram do Procon fiscalização em agências bancárias de Sete Lagoas
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O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público Estadual, reuniu-se com o gerente do Procon de Sete Lagoas, com a secretária interina de Governo e Comunicação Social e com o procurador do município para tratar da falta de efetividade dos serviços de fiscalização exercidos pelo Procon na cidade.
O objetivo da reunião foi obter, por parte da entidade municipal de defesa do consumidor, o compromisso do exercício efetivo de fiscalização, de modo a fazer valer a Lei Municipal nº 7.144/2005, que impõe o prazo limite de 15 minutos para atendimento, a partir do ingresso na fila, do cliente de instituições bancárias.
Segundo o MPF, o Procon Municipal de Sete Lagoas, não vem atuando na imposição de multas a infratores, o que reduz a eficácia de sua atuação. “O exercício da ação fiscalizatória e repressiva do Procon é fundamental para permitir que haja a melhoria dos serviços das agências bancárias, assim como o conhecimento de seus direitos pelo usuário dos serviços”, explica o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes.
Ele lembra que o valor das multas constitui reforço para a própria atuação do Procon, na medida em que parte dos recursos é destinada ao Fundo municipal correspondente e parte ao Fundo Federal de Direitos Difusos.
Durante a reunião, representantes da Prefeitura informaram a previsão de que até 4 de julho aconteça a posse dos membros do Conselho Municipal de Defesa e Direito do Consumidor (CONDECOM), órgão responsável por gerenciar o Fundo Municipal, possibilitando, assim, o seu funcionamento e o exercício efetivo da atividade fiscalizatória do Procon, com a emissão de multas.
O MPF e o MP Estadual informaram que aguardarão a posse dos conselheiros do Condecom, expedindo, em seguida, uma recomendação para que o Procon apresente, no prazo de 30 dias, cronograma de ações de fiscalização nas mais de 20 agências bancárias existentes na cidade.
Histórico
O Ministério Público Federal, cuja atribuição se limita aos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal – empresa pública federal – instaurou procedimento para investigar o atendimento prestado aos seus clientes. Apurou-se então que, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013, foram verificados 30 mil atendimentos nos quais os clientes tiveram que esperar na fila por tempo superior ao previsto em lei. Esperas superiores a 60 minutos ocorreram em quase todos os meses, salvo julho e setembro de 2013. Milhares de outros atendimentos com atraso foram apurados também no ano de 2011, mostrando que o desrespeito aos direitos dos usuários do serviço vem ocorrendo de forma contínua.
No final do ano passado, em reunião com o Ministério Público Federal, a Caixa Econômica Federal se comprometeu a executar um plano de ação individualizado por agência, indicando ações concretas para solução do problema, tais como aumento da força de trabalho e ampliação do horário de atendimento.
A atuação conjunta com o Ministério Público Estadual visa ampliar a defesa do consumidor em relação aos serviços prestados por outras instituições bancárias existentes na cidade.
CONDECOM
No Diário Oficial do Município desta quarta, 2, saiu a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, CONDECOM. Segundo a nomeação, ficarão a frente do conselho pelo período de 24 meses conforme o art. 4° da Lei n° 5.079 de 28 de novembro de 1995, os seguintes membros:
I – representando o Programa Municipal de Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON:
Titular: Jairo Paulino
Suplente: Ivana Cristina Pereira Sapucaia
II – representando a Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Vinícius Durães Torres
Suplente: Jaqueline da Silva Andrade
III – representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
Titular: Mônica Braga de Vasconcelos Costa
Suplente: Jakeline Dutra França
IV – representando a Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas:
Titular: Eduardo Rios Fonseca
Suplente: Wellington Pereira Barbosa
V – representando a Câmara Municipal de Sete Lagoas:
Titular: Roney Weber Elias dos Santos
Suplente: Marcos José Pinto Teixeira Júnior
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Com Ascom MPF