Agora é lei, consumidor que encontrar produto vencido em mercado da cidade vai ter direito a outro de graça
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O consumidor que encontrar produto exposto à venda com prazo de validade vencido em estabelecimentos comerciais de Sete Lagoas tem o direito de receber gratuitamente, no momento da constatação, outro produto idêntico ou similar à sua escolha. Esta medida é garantida pela lei nº 8.413 e os fornecedores do município tiveram um prazo de 90 dias para se adaptarem.
Caso o fornecedor não possua o produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior cabendo a ele, nesta situação, o pagamento da diferença. É determinado ainda, que conste nos estabelecimentos dos fornecedores um aviso contendo, de forma visível, todos direitos previstos na lei.
Mas atenção, em casos que o consumidor perceber o produto com prazo de validade vencido depois de efetuar a compra, o produto poderá somente ser substituído ou reembolsado mediante apresentação da nota fiscal. Ou seja, após a compra o consumidor perde o direito de receber o produto gratuitamente.
A lei prevê ainda, que o consumidor poderá denunciar o ocorrido ao Procon Municipal de Sete Lagoas, não interferindo no direito garantido. A Lei completa está disponível no link: http://admin.diario.setelagoas.mg.gov.br/web/publicacoes/590.pdf
Por Cristiane Cândido