Saiba como regularizar sua edificação, preserve vidas e evite multas
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O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, é o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar que comprova se a construção possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate ao incêndio.
Por questões culturais e de economia muitas pessoas optam por não providenciar o AVCB, mas no final essa escolha pode custar muito caro. Em caso de fiscalização as edificações que não possuem o alvará estão sujeitas a sanções administrativas como notificação escrita, multas e até a interdição. Sem falar que o prejuízo pode ser irreparável quando se depara com o risco de perda de vidas.
Somente com este documento é possível comprovar que a edificação está devidamente vistoriada e liberada pelo Corpo de Bombeiros Militar. O período de validade do AVCB é de acordo com a atividade desenvolvida no imóvel, devendo ser renovado periodicamente.
De acordo com o Corpo de Bombeiros da Sete Lagoas, o principal objetivo do AVCB é comprovar que a construção possui o mínimo de estrutura e equipamentos e desta forma, é capaz proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco.
“Em galpões de festa, por exemplo, é preciso estabelecer as melhores saídas de emergência, a ventilação ideal, os lugares corretos dos extintores de incêndio e das placas de sinalização, o tempo seguro para todos saírem e também para o Corpo de Bombeiro entrar, resgatar os que não conseguiram sair e ainda controlar o fogo sem que a estrutura desabe. São diversos procedimentos que precisam ser estabelecidos cuidadosamente, de acordo com cada caso”, explicam os militares.
Nos condomínios e empresas os princípios são os mesmos, ou seja, com o AVCB as construções e pessoas podem ficar muito mais protegidas, pois, o local estará em dia com as obrigações de segurança.
Para evitar multas, interdições e não colocar em risco a vida dos ocupantes é preciso manter as edificações sempre regularizadas.
Lembre-se O AVCB é obrigatório em condomínios, empresas e construções provisórias como estruturas de eventos ou circos. Se for configurada uma situação de emergência, e a edificação não possuir as condições de segurança contra incêndio aprovadas oficialmente e mantidas conforme aprovadas, poderá haver perdas de patrimônio, de autorização de funcionamento, sem contar com a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis.
Regularização das edificações perante o Corpo de Bombeiros:
No estado de Minas Gerais o risco é determinado a partir da área e atividade desenvolvida (ocupação), sendo desta forma classificada por quatro cores para melhor compreensão dos cidadãos, sendo elas: Branca, Verde, Amarela e Vermelha.
Para Edificações Brancas e Verdes apenas é necessário apresentar documentação comprobatória junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico – SSCIP setor responsável do Corpo de Bombeiros.
Edificações Brancas:
Aplica-se aos empreendimentos de prestação de serviço que exercem suas atividades conjugadas a edificações e endereços residenciais unifamiliares que não caracterizem ocupação mista (execução de outra atividade auxiliar que demande medidas de segurança contra incêndio e pânico)
Exemplos: Consultorias sem escritório de atendimento ao público, marceneiro que só trabalha fora, não armazena material, mas precisa de um endereço empresarial.
Observação: Não é necessário o pagamento de nenhuma taxa, vistoria ou apresentação de Projeto, apenas apresentação de documentação no SSCIP.
Edificações Verdes:
Também tratadas como Procedimento Simplificado – PS os empreendimentos localizados em edificações ou áreas de risco que possuam somatório de área de até 200m² (duzentos metros quadrados) e sejam desenvolvidos apenas atividades classificadas como: residencial; serviço de hospedagem; comercial; prestação de serviços, e/ou; locais para refeições com recepção de público de até 100 pessoas.
Exemplos: armarinhos, salão de beleza, açougue, escritórios administrativos etc.
Observação: Não é necessário o pagamento de nenhuma taxa, vistoria ou apresentação de Projeto, apenas apresentação de documentação no SSCIP.
Edificações Amarelas e Edificações Vermelhas:
Empreendimentos que não se enquadram conforme apresentado anteriormente, sendo:
Projeto Técnico Simplificado - PTS (Amarelas): possuam áreas de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e não possuam local de reunião de público com população acima de 100 pessoas. Possuem médio risco de incêndio e pânico e necessita contratar um Engenheiro ou Arquiteto, pagar uma de taxa de vistoria (no mínimo de R$ 144,31) e protocolar no setor de vistorias do CBMMG.
Deve-se observar que a edificação não deve apresentar risco que necessite de sistema fixo (hidrante, detectores, sprinklers e outros). Exemplos: Lojas de roupas, escolas, clínicas médicas, odontológicas, oficinas mecânicas etc.
Assim, edificações Vermelhas ou Projeto Técnico se destina a edificações com somatório de áreas acima de 750m² e local de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas. Apresentam necessidade de sistema fixo (hidrante, detectores, sprinklers e outros) ou a comprovação de sua dispensa. A edificação pode ser destinada a eventos e devem ser elaborados por Engenheiros e Arquitetos.
Por possuir um sistema mais complexo, passa por análise e vistoria devendo recolher taxa para cada um destes serviços prestados.
Exemplos: Indústrias diversas, casa de shows e espetáculos, hospitais, shoppings etc.
Multas:
Sessenta dias, após a formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será aplicada multa de 80,0645 a 2.401,9216 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). A multa será dobrada na primeira reincidência e havendo nova reincidência inicia-se o processo para cassação do AVCB (se houver). Após a primeira multa, o período para a aplicação de nova multa por reincidência deve ser de no mínimo trinta dias.
Por Cristiane Cândido