Prejuízos causados por buracos nas ruas podem ser cobrados do Poder Público
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Em tempos de chuva as ruas de Sete Lagoas têm sido muito castigadas com a força da água: surgem diversos buracos – muitos deles enormes e profundos, como mostrou a reportagem Carro cai em buraco aberto no centro da cidade (Veja AQUI).
Na região, muitas pessoas sofrem prejuízos gerados por esses buracos, com danos e prejuízos aos seus veículos e, em casos piores, algumas se machucam no acidente.
E aí vêm as perguntas: quem arcará com os danos? Poderiam haver tais buracos nas vias?
A verdade é que o Poder Público possui o dever de manter as ruas em perfeito estado de conservação. Quando não mantêm, está sendo omisso, ou seja, não cumpre com sua obrigação, estabelecida em lei.
Veja que a artigo 1º, em seu parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ”
Isso significa, que nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União e nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.
Além disso, o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988, estabelece a responsabilidade do Poder Público em indenizar quem teve danos causados por buracos, ou por má sinalização da via.
Obviamente, os prejuízos devem ser provados. Mas como?
Damos algumas dicas para você, caro leitor. Anote aí:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir outras provas documentais: fotos do buraco, do acidente e do veículo – e dos machucados, se houver;
3) Conseguir testemunhas que presenciaram o acidente;
4) Realizar, no mínimo, três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos de gastos com medicamento e atendimento médico (se for o caso).
Portanto, os prejuízos sofridos por buracos ou outros problemas nas vias públicas não devem ser arcados pelo cidadão, que, inclusive, já paga muitos tributos para o poder público mantê-las em perfeito estado.
Por Marcílio Guedes Drummond- (Advogado) – mhgd.ufmg@gmail.com