Poder público deve indenizar vítimas da insegurança pública, saiba quando
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Não é nenhuma novidade que a Segurança Pública é um grande problema no Brasil.
Em Sete Lagoas e região isso não é diferente: diariamente temos notícias (ou até mesmo presenciamos) assaltos à estabelecimentos comerciais e às pessoas nas ruas, assassinatos, agressões, arrombamento de imóveis, dentre outros atos que geram insegurança pública.
O que muita gente ainda não sabe é que o Poder Público pode ser responsabilizado pela insegurança pública e ter que indenizar as vítimas.
É que a atual Constituição da República Federal Brasileira (Constituição Federal) diz em seu artigo 144 que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.
Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal fornece uma grande força à segurança púbica: não é apenas um “simples” direito, mas é um direito da maior importância, um “direito fundamental” de todos que estejam em território brasileiro.
Então, quando o Poder Público pode ser responsabilizado a indenizar as vítimas?
Nos julgamentos do Poder Judiciário, o Poder Público tem sido responsabilizado não pela atuação dos criminosos, mas por deixar de tomar providências que os seus órgãos tinham o dever de tomar e não tomaram (omissão), ou ainda, se tomaram providência, esta foi feita de forma inadequada ou atrasada (com negligência, imperícia ou imprudência). É uma falha na prestação do serviço e uma violação de um dever constitucional.
Destaca-se que as exigências de atuação do poder público devem sempre ser consideradas de forma ponderada. Obviamente, não se pode exigir que haja um policial cuidando de cada cidadão.
Por outro lado, o Poder Público deve promover a segurança de forma adequada e eficaz, prestando o serviço de policiamento ostensivo nos locais e horários em que sabidamente há maior incidência de práticas criminosas – por exemplo, locais e horários em que ocorrem mais assaltos em bares, regiões onde estão acontecendo brigas de gangues, dentre outras situações cotidianamente relatadas.
É ainda obrigação do Poder Público promover a segurança pública em todas as regiões do Município e do Estado, tendo uma quantidade de policiais compatíveis à extensão territorial municipal, à população nele encontrada e à periculosidade de cada região. Se tais questões não foram observadas, há sim um serviço policial inadequado, o que caracteriza falha dos responsáveis pela segurança pública.
Portanto, se há falha na garantia da segurança pública, o Poder Público descumpre o seu dever constitucional, viola as normas jurídicas de nosso país. Como consequência, a vítima dos atos criminosos possui o direito de ser indenizada.
Por Marcílio Guedes Drummond – advogado – mhgd.ufmg@gmail.com