Zika e gravidez: turistas podem cancelar viagens sem qualquer multa
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Não é novidade para os brasileiros, e nem mesmo para o resto do mundo, que o Brasil e todo o continente Americano está passando por uma epidemia de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, chikungunya e zika vírus).
Nesse cenário, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou emergência internacional de saúde pública e recomendou que as mulheres grávidas devem considerar adiar viagens para locais com registros de casos de pessoas infectadas pelo zika vírus, pois confirmou-se a existência de uma relação entre essa doença e a microcefalia em bebês.
O que muitas pessoas não sabem é que as mulheres grávidas, e outras pessoas com saúde debilitada, bem como seus acompanhantes, possuem o direito de cancelar viagens para locais afetados pela zika, devendo o dinheiro ser devolvido sem qualquer multa pela desistência.
Isso acontece porque o Código de Defesa dos Consumidores (CDC) protege os turistas e a Constituição Federal estabelece uma proteção especial ao direito à saúde e a segurança.
Nesse ponto menciona-se o artigo 6º, incisos “I” e “V” do CDC.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
“I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
(...)
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”
Ou seja, a vida, saúde e segurança dos turistas devem ser protegidos e a compra de pacotes de viagens, passagens aéreas (ou rodoviárias/ferroviárias), podem ser canceladas sem qualquer prejuízo ao consumidor.
Inclusive, esse direito não está relacionado apenas à zika vírus, mas a qualquer situação em que o destino signifique um risco à saúde do turista, desde que esse risco não pudesse ser previsto.
A dica inicial é que a devolução integral do valor pago, sem qualquer multa ou ônus ao consumidor, seja tentada primeiramente de forma amigável, junto à companhia de viagens ou empresa de turismo.
Porém, se houver a recursa da devolução do valor integralmente pago, é possível buscar esse direito no Juizado Especial Cível.
Por Marcílio Guedes Drummond – advogado – mhgd.ufmg@gmail.com